• Ex-vereador Anderson Juliano e outros sete têm candidaturas à Câmara impugnadas após pedido do MP Eleitoral

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  • 22/10/2020 18:25

    A Justiça Eleitoral confirmou a impugnação de oito candidaturas ao cargo de vereador nas eleições deste ano. Os pedidos de impugnação tinham sido feitos pelo Ministério Eleitoral, por considerar que não reuniam condições para disputar o pleito, alguns por falta de prestação de contas em candidaturas anteriores e um deles, Anderson Juliano, por ter tido contas rejeitadas no período em que atuava como ordenador de despesas na Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep). Todos podem recorrer da decisão. A Tribuna teve acesso às decisões e traz informações sobre cada caso. 

    – Anderson Juliano (Solidariedade) teve o pedido de registro de candidatura indeferido, segundo dados do sistema Divulgacandcontas, por problemas em relação à lei da ficha limpa. A Justiça Eleitoral aceitou o pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral, baseado nas contas rejeitadas no período em que Anderson era ordenador de despesas da Comdep, entre 2009 e 2011. A decisão reforçou que o tema já foi apreciado pela Justiça Eleitoral na última eleição municipal de 2016, tendo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro reformado sentença de primeiro grau, declarando o impugnado inelegível. O candidato chegou a entrar com recurso, o que foi negado pela Justiça, em decisão expedida na manhã desta quarta-feira. A Justiça recebeu os embargos, mas informou que nega o prosseguimento da ação “ante a ausência de erro, obscuridade, contradição ou omissão a serem sanados”. Nesta quarta-feira (21), o candidato entrou com novo recurso, mas até o fechamento desta reportagem não houve movimentação da justiça. 

    – Alexsander Dias de Faria (Podemos), também teve impugnação pedida pelo MP e, ao ser intimado, segundo dados disponíveis no Divulgacandcontas, deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor. Na decisão, o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Machado da Costa, diz que o mesmo não apresentou defesa e não prestou as contas relativas à sua campanha eleitoral do ano de 2018, assim como não regularizou a pendência, incorrendo em ausência de quitação eleitoral. Ele teve a candidatura indeferida no último dia 15.

    – Eli Gonçalves de Oliveira (PSC) também estava entre os pedidos de impugnação propostos pelo MP e teve o pedido de registro da candidatura indeferido no último dia 18. Segundo o juiz da 29ª ZE, não prestou as contas relativas à sua campanha eleitoral do ano de 2018, incorrendo, desta forma, em ausência de quitação eleitoral, conforme demonstrado pelo Ministério Público Eleitoral. Ele reforçou na decisão que, ainda que haja pedido de regularização, a restrição à obtenção da certidão de quitação eleitoral persistirá até o término da legislatura para o cargo ao qual concorreu. Ele recorreu da decisão nesta quarta-feira, mas até o fechamento desta reportagem não houve nova movimentação da justiça eleitoral. 

    – Enilson Fernandes da Silva (Rede) também teve problemas com a prestação de contas. O candidato não repassou informações relativas à sua campanha eleitoral do ano de 2012.

    – Henrique José da Silva (PTC) não prestou as contas que dizem respeito à sua campanha eleitoral realizada em 2016. Segundo o portal do TSE, ele entrou com recurso nesta quarta-feira (21), mas até o fechamento da reportagem não houve movimentação da justiça. 

    – Leandro Pereira Lopes Serrano (Cidadania), segundo a decisão do Juiz Eleitoral Marcelo Machado da Costa, não apresentou defesa ao ser citado sobre a impugnação. Ele ainda não prestou as contas relativas à sua campanha eleitoral do ano de 2018, assim como não regularizou a pendência. 

    – A candidata Sônia Regina do Alto Ameal, segundo a decisão da Justiça Eleitoral, foi funcionária pública e se enquadra em uma lei que torna inelegíveis para qualquer cargo “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. 

    – Valdir Marcos Gomes Pereira foi o último candidato citado pela promotoria eleitoral e, segundo a decisão, não apresentou defesa sobre a impugnação e não prestou as contas relativas à sua campanha eleitoral do ano de 2016.

    A Tribuna tentou contato com todos os candidatos e mantém o espaço aberto para suas respostas.

    Leia também: Com indeferimento de candidaturas, Petrópolis pode ter 374 na disputa por uma cadeira na Câmara este ano

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