Eleições 2020: começa a campanha eleitoral nas ruas
Desde a zero hora deste domingo (27), os candidatos para as eleições municipais estão autorizados a iniciar a campanha eleitoral em todo o território nacional. Até o dia da eleição, dia 15 de novembro (quando acontece o primeiro turno), eles estão autorizados a pedir votos nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em nove de outubro.
Em Petrópolis, 13 candidatos a prefeito tiveram os registros aprovados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). São eles: Alexandre Gurgel (Cidadania), Coronel Arnaldo Vieira Neto (PRTB), Bernardo Rossi (PL), Elias Montes (PSL), Eduardo Silvério (Podemos), Jamil Sabrá (PSC), José Luiz (PSOL), Lívia Miranda (PCdoB), Leandro Azevedo (PSD), Matheus Quintal (Republicamos), Marcos Novaes (PDT), Ramon Melo (Avante) e Rubens Bomtempo (PSB).
Saiba o que pode e o que não pode nesse período:
Rua (liberados)
Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m². O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;
Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;
Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;
Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
Proibidos
Propagandas via telemarketing em qualquer horário.
Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.
Na Internet (liberados)
Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.
A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.
Não pode
Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.
Debates
Permitidos – até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
* Atualizado às 09h38