• MPF cobra que ICMBio faça demarcação da Rebio Tinguá

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  • 11/09/2020 10:10

    Em manifestação em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) requereu o cumprimento de sentença, que já transitou em julgado, para a demarcação da Reserva Biológica do Tinguá no Rio de Janeiro. Para isso, pede-se a intimação pessoal do presidente do Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do coordenador Regional da 8ª Região (Rio de Janeiro) para que, sob pena de multa diária pessoal de R$ 5 mil, comprovem o início do procedimento licitatório para contratação dos serviços, com a apresentação do cronograma de obras, no prazo de 30 dias, do projeto de sinalização informativa e indicativa da Rebio, de acordo com o que prevê o Plano de Manejo e seu cronograma físico-financeiro, devendo tal projeto reavaliar a forma dos marcos a serem colocados, de modo a dificultar a sua retirada e facilitar sua visualização, bem como indicar novos locais onde deverão ser fixados, indicando ao menos os profissionais que irão proceder aos trabalhos e apresentar cronograma de realização do projeto. (Processo nº 0008528-85.2004.4.02.5110)

    No prazo de 180 dias, o ICMbio deve demarcar fisicamente os limites legais da Reserva Biológica do Tinguá, em níveis substancialmente mais rigorosos que os atuais, cercando fisicamente a Reserva nos locais mais indicados para tanto, em decorrência da pressão antrópica e tendência a invasões, com destaque para as regiões do Rio D´Ouro, Santo Antônio, Jaceruba, Vila de Tinguá, Registro/Xerém, em Miguel Pereira e também na Duarte da Silveira, onde há uma comunidade instalada no interior reserva, em Petrópolis. Em 210 dias, devem apresentar novo relatório (com fotos) de todos os marcos, placas, cercas e demais aparatos que vierem a ser implantados e após a conclusão do projeto, fixar os novos modelos de marcos e placas indicativas em 157 pontos com maiores riscos para a reserva.

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    A sentença foi confirmada por acórdão, transitada em julgado em 16/02/2018. Mesmo com sucessivas determinações judiciais, o ICMBio não cumpriu a decisão judicial. “A sentença e o acórdão transitados em julgado são claros em indicar que a necessidade de aumentar o rigor da proteção da reserva biológica em áreas de grande pressão antrópica e tendências de invasões é medida emergencial, devendo ser ressaltado que tais áreas já estão discriminadas no próprio plano de manejo da unidade, publicado há 14 anos. O projeto deverá ser executado com vistas a criar um vínculo com a população local. Uma vez demarcada fisicamente a Reserva, com a colocação de marcos e placas indicativas, deve haver uma constante renovação e revisão destes, haja vista as necessidades de readequação, tanto da localização dos marcos, quanto da sua forma e conteúdo”, analisa o procurador da República Julio José Araujo Junior.

    Para o procurador, a questão da demarcação se tornou ainda mais urgente no atual contexto, com a criação do Núcleo de Gestão Integrada (NGI) – ICMBio Teresópolis pela Portaria ICMBio nº 426/2020, que prevê, dentre outras medidas, que todos os agentes de fiscalização e servidores lotados na Rebio Tinguá passam a ser lotados ou tenham seu exercício no ICMBio Teresópolis, onde o núcleo terá a sua sede. “Contra essa medida que causa grave retrocesso na proteção do espaço especialmente protegido, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública nº 5004549-38.2020.4.02.5120. Nesta ação, o juízo da 2º Vara Federal de Nova Iguaçu concedeu liminar, determinando a exclusão da Rebio Tinguá do NGI Teresópolis; no entanto, os efeitos da decisão foram suspensos nos autos do Agravo de Instrumento nº 5007582-70.2020.4.02.0000”, explica.

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