Justiça nega recurso especial da Prefeitura e decreto de tombamento da Casa da Morte continua anulado
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) não admitiu o recurso especial do município que tenta reverter a anulação do decreto nº 610/2018, que determinou o tombamento do imóvel conhecido como Casa da Morte. O atual proprietário do imóvel entrou no ano passado com um mandado de segurança para anular o tombamento do imóvel. A Casa da Morte é conhecida por ter sido usada por militares como centro clandestino de tortura durante o período da ditadura no Brasil.
Pouco depois da publicação do decreto de tombamento, em janeiro do ano passado, a Prefeitura publicou o decreto que caracteriza o imóvel como de Utilidade Pública. O tombamento garantiria a preservação das características originais da construção. Segundo a Prefeitura, será formulado um agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de o processo ser apreciado na Corte superior.
O advogado do proprietário do imóvel, Marco Pachá, acredita que será difícil que haja uma nova decisão favorável a Prefeitura. “O Município ainda pode oferecer um recurso de agravo contra essa decisão diretamente ao STJ, cuja sede fica situada em Brasília -DF. Todavia, na minha opinião, dificilmente o Município conseguirá reformar essa a decisão que anulou o decreto de tombamento, ou seja, o imóvel não será mais considerado tombado e põe fim a essa condição de considerá-lo ‘Casa da Morte’”, disse.
A Casa da Morte fica na Rua Arthur Barbosa, no Caxambu. Ela foi utilizada pelo Centro de Informações do Exército (CEI) como centro clandestino de tortura durante o período do regime militar. Foi localizada graças a uma única prisioneira política que sobreviveu as torturas praticadas na casa, Inês Etienne Romeu. A expectativa era de que fosse instalado no imóvel um museu Memorial de Liberdade, Verdade e Justiça.