Na Câmara, pedido de vista adia votação da abertura de processo de cassação de vereadores investigados por corrupção
Um pedido de vista feito pelo vereador Márcio Arruda e aprovado por seis parlamentares adiou a votação, na Câmara Municipal, do pedido de abertura do processo de cassação dos mandatos de Paulo Igor, Wanderley Taboada, Luizinho Sorriso, Reinaldo Meirelles e Ronaldão. Arruda solicitou prazo de cinco dias, conforme prevê o regimento da Casa, para análise do processo, antes da votação pela abertura ou não do processo de cassação.
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O pedido de abertura do processo de cassação foi protocolado pelo advogado Alexsander Silva e foi lido na sessão plenária desta quinta-feira (23). Segundo o rito da Câmara, os vereadores deveriam, então, votar pela aceitação ou não do pedido de abertura do processo de cassação, mas isso não aconteceu. Ao pedir vista do processo, Arruda teve o apoio de Dudu, Silmar Fortes e dos três alvos do processo que atualmente estão em mandato – Luizinho Sorriso, Ronaldão e Meirelles. Antônio Britto, Gilda Beatriz, Marcelo da Silveira, Leandro Azevedo e Hingo Hammes foram contrários ao pedido de vista, defendendo a votação na mesma sessão. Maurinho Branco e Justino do Raio X não votaram, assim como Jorge Relojão, que está com problemas de saúde.
Com o apoio da maioria, a votação do pedido de abertura do processo de cassação foi adiada e pode acontecer apenas em agosto. Isto porque, segundo o Regimento Interno da Câmara, o prazo é de cinco úteis, ou seja até o dia 30. A sessão seguinte está prevista para 4 de agosto.
O pedido de abertura do processo de cassação foi protocolado em março por Alexsander Silva e tem como base o processo de investigação de pagamento de propinas pelo então presidente da casa, o vereador Paulo Igor, em troca de apoio político. Todos os cinco vereadores são réus neste processo.
O advogado autor do pedido criticou o adiamento da votação. “Os fatos que norteiam os requerimentos são mais do que conhecido pelo Márcio Arruda, portanto, esse pedido de vista, na minha percepção, tem o fundamento único de postergar o andamento dos requerimentos. Além disso, os próprios requeridos, ou seja, os sujeitos dos requerimentos, procederam na votação. É um grande absurdo, pois há um claro conflito de interesses. A morosidade dos requerimentos de cassação só interessa àqueles que estão nele implicados. Obviamente eles votaram em favor do pedido de vista”, lamentou.