• Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir testes sorológicos para Covid-19

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  • 14/07/2020 16:50

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para detecção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A ação foi impetrada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no dia 29 de junho, por deteminiação  judicial. Apesar disso, a própria ANS vinha informando que ainda estudava a questão.

    A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.

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