• Lei que suspende direito de arrependimento nas compras por delivery

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  • 13/06/2020 13:10

    O Procon/Petrópolis-RJ alerta sobre a necessidade do consumidor ficar atento antes de comprar medicamentos e alimentos perecíveis online. É que entrou em vigor nesta sexta-feira (12) a lei 1.179/20 que impõe, até o dia 30 de outubro, algumas regras transitórias para a pandemia de Covid-19. Entre elas a que suspende o direito do consumidor ao arrependimento na compra feita pela internet, como previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Nesse período, fica suspenso o prazo de sete dias para arrependimento da compra, após recebimento da encomenda.

    Sancionada pela Presidência da República, a nova lei suspende o que prevê o artigo 49 do CDC para as compras por delivery, que cresceram durante a pandemia. “Nesse sentido, provoca um desequilíbrio na relação de consumo. Com o retorno gradual das atividades comerciais, a tendência é que essa modalidade compra diminua. Porque o consumidor, que hoje utiliza o delivery para comprar medicamentos e alimentos perecíveis, vai ficar inseguro, considerando que ele não tem mais a possibilidade de se arrepender quando o produto chegar”, esclarece a coordenadora do Procon municipal, Raquel Motta.

    A coordenadora do órgão de defesa do consumidor acredita ainda que a nova lei é um retrocesso na relação de consumo. Especialmente, porque a compra virtual limita a capacidade do consumidor em se certificar de que o produto adquirido corresponder ao anunciado. “O direito do consumidor, que já vinha durante anos sendo garantido, de uma hora para outra, no meio de uma pandemia ele é alterado em desfavor do consumidor. Imagine o caso do consumidor que hoje, dia dos namorados, comprou uma cesta. E o produto entregue não corresponde à foto. O consumidor não tem o direito de se arrepender dessa compra, devolver a mercadoria e ter o dinheiro de volta. Apenas o consumidor passa a arcar com o ônus da frustração na compra”, pontua Raquel.

    Antes de finalizar a compra, o consumidor deve tirar todas as dúvidas com o vendedor. “É preciso se certificar de que está comprando exatamente o que deseja”, lembra a coordenadora do Procon.

     

     

     

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