• Câmara vota nesta terça proibição de ficha-suja em cargo de confiança

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  • 02/06/2020 09:08

    Pessoas consideradas fichas-sujas podem ser impedidas por lei de assumirem cargos de confiança ou funções gratificadas na Administração Pública Municipal em Petrópolis. A proposta, do presidente da Câmara Municipal, vereador Hingo Hammes, entra em pauta para votação em segunda discussão nesta terça-feira (2). Se aprovada, a emenda ao artigo 78 da L.O.M será promulgada pelo presidente da Casa e passará a valer imediatamente. 

    A proposta do presidente da Câmara é proibir a nomeação em cargo, função ou emprego público na administração pública direta e indireta do município de “pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes previstos na Lei da Ficha limpa e outros”. 

    Isso inclui condenação por crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público e a justiça; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura terrorismo e hediondos; de redução a condição análoga a escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha e bando; estelionato, receptação e outras fraudes; contra a organização do trabalho; e crimes dispostos na lei 11.340/06 (Maria da Penha).

    O vereador Hingo Hammes defende que o impedimento seja válido pelo prazo de oito anos, contados a partir da decisão condenatória. Hoje, a Lei Orgânica Municipal prevê o impedimento de fichas-sujas apenas para cargos do primeiro escalão (secretários municipais ou cargos equivalentes, com impedimento de nomeação por prazo mais curto, de cinco anos.  “Não é razoável pensar que alguém condenado por crimes graves possa ser nomeado para cargos de confiança ou funções que garantem gratificações no sistema público, com recursos que são públicos”, frisou.

    Além de propor a emenda à Lei Orgânica Municipal, Hingo Hammes também apresentou projeto de lei no mesmo sentido, evitando a existência de qualquer brecha legal que possa vir a garantir a nomeação de fichas-sujas tanto na Câmara quanto na Prefeitura.

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