Você tem contratos de gaveta? Fique atento aos riscos!
Apesar da severa crise em muitos setores, o ramo imobiliário nada de braçadas contra a corrente, na medida em que é grande o número de pessoa em busca de investimentos sólidos, além de ser este um ótimo momento para comprar imóveis, visto que muitas pessoas estão tendo que se desfazer de imóveis para fazer frente a outros compromissos financeiros, o que acaba sendo um bom negócio para os dois lados.
Na mesma medida de crescimento das compras imobiliárias, crescem também nos escritórios de advocacia as consultas sobre o famoso “contrato de gaveta”: um documento particular (muitas vezes com firma reconhecida em cartório) que fica, como bem o nome aponta, na gaveta. Mas por que uma pessoa compraria um bem valioso e não o registraria? Quais seriam os benefícios? Há malefícios?
Nossos avós já diziam: “só é dono quem registra”! E, sim, o ditado popular tem toda a razão de o ser, como bem o estipula o Art. 1.245 do Código Civil. Ocorre que não raras vezes, a pessoa não leva o bem a registro para tentar se esquivar de pagar impostos, taxas e emolumentos cartoriais. Seria este um benefício? Não, não é! Deixar de registrar um bem no nome do adquirente pode implicar em dissabores de várias matizes, como, por exemplo, não poder se apresentar como real proprietário, impossibilidade de apresentar o bem em garantia em operações financeiras, problemas para os herdeiros operacionalizarem o inventário, devendo registrar o bem durante o procedimento – o que aumentará os gastos, além de eventualmente estar cometendo ou contribuindo para crimes fiscais e até mesmo ocultação de patrimônio.
Então, seja você vendedor ou comprador, o melhor caminho na compra e venda de imóvel é o da legalidade, levando o bem a registro, pagando todos os impostos e sendo, de fato e de direito, o real proprietário do imóvel.
Alex Ambrosio, advogado especialista em direito imobiliário, direito patrimonial privado e processual civil pela PUC-RJ.