Vale a pena ver de novo
Em 5 de abril de 1990, foi promulgada a Lei Orgânica de Petrópolis. A “Carta Magna de Petrópolis”, desde então, foi emendada 34 vezes, amplamente revisada em 2012 (Emenda de nº 25) e progressivamente engavetada. Nem publicada nas matérias oficiais foi a Emenda da revisão. Já o povo pagou todas as contas correspondentes à elaboração, emendas, revisão e olvido da LOM. A democracia é um conceito desejável e ímpar, mas o nosso modelo de prática representativa da mesma é uma piada. Ofereço uma prova a seguir.
A nossa Lei Orgânica inédita e remendada pode ser achada no site da Câmara na internet. Nela, há uma Seção II ao Capítulo II, composta pelos artigos 6º e 7º, que criam e detalham a Ouvidoria do Povo. O Ouvidor do Povo, proposta da Líder do Governo Carmen Felicetti e do Procurador Geral Carlos Alvarães como avanço maior da cidadania é um cidadão ou cidadã de Petrópolis, com mais de 21 anos, residente no Município há mais de dez anos, não integrante dos dois poderes municipais e cujas funções são exercidas graciosamente. Os vereadores elegeriam o Ouvidor dentre candidatos apresentados em lista tríplice por entidades organizadas da sociedade civil até dez dias antes da data estabelecida pela Câmara para a eleição, e a eleição devia ocorrer até trinta dias antes do término do mandato do Ouvidor em curso (para assegurar a transição).
Petrópolis elegeu uma excelente Ouvidora do Povo, a Irmã de Caridade da Igreja Católica Íris Venchiarutti (in memoriam). Depois, a Câmara divertiu-se elegendo um cidadão que não reunia as condições para o ofício mas, diante da reação negativa da opinião pública, simplesmente resolveu esquecer o “avanço” e arquivar o Ouvidor do Povo. Tentem, Cidadãos de Petrópolis, ignorar a Lei do IPTU e não pagar o imposto, ou esquecer os contratos de sub-concessão e não pagar a taxa de água. Já os edis ignoram as Leis que elaboram com a maior tranqüilidade. Em virtude de qual direito? Do privilégio de serem autoridades. Vergonha, que nos custa mais de 30 milhões/ano e sabe à chiste. Esta cara loucura ocorre por terem os nossos partidos políticos inserido na Constituição o seguinte §1º ao artigo 31: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas (…)”. Omito as variedades dos Tribunais de Contas citados; o ponto é que um Tribunal de Contas controla contas; já o processo legislativo, segundo nos foi ensinado pelo MP-RJ, não é controlado por nenhum Órgão. O éden. Eis porque a Câmara pode omitir a publicação de atos e descumprir o que impôs aos demais 300.000 petropolitanos. Existe a Ouvidoria na LOM; não convém aos vereadores, pois não se elege.
Assim como não viram o Município virar cidade no Estatuto, nem o erro do TSE ao mudar o texto da Lei nº 9.504/97, exigindo propostas de governo ao invés de serem apenas do candidato, este devendo ater-se a comportamentos como aderir à gestão participativa. Nem mesmo trataram da consolidação das contas municipais ou dos enormes efetivos. O vácuo.
Vale a pena ver de novo a Ouvidoria do Povo. Cobremos; deve haver brecha legal impedindo a prevaricação (faltar, por interesse ou má fé, aos deveres de seu cargo).