• Procon orienta consumidores comerciais e industriais sobre cobrança indevida de energia elétrica

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  • 22/05/2020 09:03

    Em função das reclamações que vem recebendo de donos de estabelecimentos comerciais e industriais sobre a cobrança abusiva nas tarifas de energia elétrica, o Procon/Petrópolis-RJ orienta que os consumidores busquem o refaturamento. Ou seja, que contestem o valor cobrado e peçam que a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no município, faça nova leitura sobre o consumo real. Na tarde de hoje, a coordenadora do órgão de defesa do consumidor, Raquel Motta, diligenciou orientações junto à ouvidoria da concessionária.

    Segundo os empresários que tem procurado o Procon municipal desde o fim do mês de abril, mesmo com os estabelecimentos fechados, em função das ações de enfrentamento à Covid-19, a tarifa de energia cobrada não tem levado em consideração o consumo do mês, mas uma média que tomou como base meses anteriores à pandemia.

    “Alguns desses consumidores – porque os donos de empresa, assim como usuários residenciais, também são consumidores, como prevê o Código de Defesa do Consumidor – CDC, relataram que foram cobrados levando em conta o consumo que tiveram nos meses de janeiro, fevereiro e março, quando ainda não havia medidas restritivas”, esclarece a coordenadora do Procon/Petrópolis-RJ.

    O inciso V do artigo 39 do CDC, esclarece o que é caracterizado como prática abusiva por parte do prestador de serviço. No texto da lei, significa “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Nesse caso, cobrar do consumidor um valor que não corresponde ao que foi consumido no período da cobrança. “A cobrança está em desacordo com o CDC. Por isso, hoje (22.05) fiz contato com a ouvidoria da Enel e pedi informações sobre as reclamações que temos recebido, especialmente dos empresários que estão de portas fechadas”, informa Raquel.

    A coordenadora do Procon municipal esclarece ainda que o consumidor que considerar que foi alvo de uma cobrança indevida deve fazer a auto leitura do medidor. “Ou seja, uma foto do medidor, que deve ser encaminhada para Enel, para que seja feito um pedido de refaturamento. Constatado a leitura incorreta, a Enel informou que concederá alguns dias para que o pagamento seja feito com base em uma nova leitura. Se ainda assim o consumidor tiver frustrada a tentativa de refaturamento, ele pode procurar o Procon. É necessário que ele tenha em mãos o protocolo da tentativa de releitura. Vale lembrar que a suspensão do fornecimento de energia está vedada pela ANEEL, de acordo com a resolução normativa 878 do dia 24 de março desse ano”, explica.

    Leia também: Município quer que Aneel impeça conta de energia por estimativa de uso

     

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