• Conta de luz trará informações sobre ressarcimento por danos em aparelhos

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  • 19/07/2016 11:00

    As concessionárias responsáveis pela energia elétrica do estado serão obrigadas a divulgar, nas contas de luz, o direito de ressarcimento por danos a equipamentos causados por problemas no fornecimento, conforme determina a Lei 7.377/16, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A norma foi publicada no Diário Oficial do Legislativo na última sexta-feira (15), após a derrubada do veto do governador, e passa a valer a partir do dia 15 de outubro. As empresas também devem ter canais para recebimento de solicitações de reparo, que devem ser respondidas em até 15 dias, além de manter assistências técnicas credenciadas.

    O direito de ter o equipamento reparado ou até mesmo trocado pela concessionária já estava previsto na resolução nº 214 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas, como ressaltou o parlamentar, ainda é pouco respeitado: “Essa decisão, que responsabiliza as empresas pelo conserto ou troca, foi publicada em 2010, mas a maioria das pessoas desconhece esse direito”, diz Ceciliano. Agora, de acordo com a Lei, “a concessionária de energia elétrica fica obrigada a divulgar nas faturas de cobrança, de forma clara e em local de fácil visualização, mensagem alertando o consumidor sobre o direito de ressarcimento” (Art. 2°).

    O texto determina que a concessionária receba a comunicação do dano por via postal, eletrônica e através de atendimento presencial. Nele, o consumidor deve relatar data e hora prováveis da ocorrência do dano. É importante destacar que, de acordo com o Art. 6°, “fica vedada às concessionárias a exigência de documento comprobatório da propriedade do bem danificado, bem como, da nota fiscal de compra do mesmo”. Caso o ressarcimento seja negado, a concessionária deverá enviar justificativa com relatório sobre os indicadores de qualidade da rede elétrica da região no momento do problema. Caso as regras sejam descumpridas, a empresa poderá ser multada em até 10 vezes o valor do produto danificado.





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