• Anatel informa a teles suspensão de liminar que proíbe cortes de inadimplentes

  • 16/04/2020 19:45

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou às operadoras de telecomunicações que a liminar que impedia o corte de serviços de consumidores inadimplentes foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3). A decisão suspensa também obrigava as teles a reconectarem os clientes que deixaram de pagar suas contas em até 24 horas.

    “A Anatel informou às prestadoras de telefonia fixa e de telefonia móvel que está sem efeito a comunicação enviada anteriormente, para que se abstivessem de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços ao longo do período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (covid-19), bem como para que restabelecessem os serviços em 24 horas para os consumidores que tivessem sofrido corte por inadimplência”, diz nota oficial divulgada pelo órgão regulador.

    Na terça-feira, 14, o presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Junior, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo (JF-SP), que havia proibido as teles de cortarem os serviços de clientes inadimplentes e obrigado as empresas a reconectar os consumidores que deixaram de pagar suas contas em todo o País.

    A Anatel afirma que o pedido para suspender a liminar foi motivado pela “necessidade imperiosa de garantia da ordem e economia públicas, especialmente a manutenção da sustentabilidade da própria prestação dos serviços de telecomunicações à população, sobretudo nesse momento em que sua importância se revela de forma ainda mais evidente”.

    Em sua decisão, o presidente do TRF-3 avaliou que a pandemia do novo coronavírus “não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar incontrolável descontrole das atividades econômicas em geral”. Ele citou ainda recurso da Anatel nos autos originários, mencionando que o impacto econômico-financeiro da decisão era “imensurável”.

    “Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, disse, no despacho.

    Ele destacou que a falta de pagamentos pode impactar em menor arrecadação de impostos dos Estados e da União e, como consequência, “redução do repasse aos serviços efetivamente essenciais, a exemplo da Saúde Pública”.

    “Por fim, não é porque se vive, temporariamente, período de pandemia que as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise, e, consequentemente, a ordem pública”, acrescentou o desembargador.

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