• Rio: comércio e indústria terão que operar em novos horários

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  • 07/04/2020 13:03

    A partir de amanhã (7), estabelecimentos autorizados a funcionar no Rio de Janeiro “exclusiva ou predominantemente comerciais” deverão iniciar a jornada após as 9h. Estão fora dessa regra padarias e confeitarias, farmácias e drogarias, postos de combustível e lojas de conveniência e bancas de jornal, estabelecimentos que, tradicionalmente, abrem mais cedo. Já os estabelecimentos industriais deverão dar início ao trabalho antes das 6h.

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    As novas regras, anunciadas ontem pela prefeitura, foram publicadas hoje (6) no Decreto nº 47.336, que acrescenta dispositivos às medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, implantadas desde o dia 20 de março.

    Segundo a prefeitura, os novos turnos tem o objetivo de impedir aglomerações no transporte público e começam a valer amanhã (7).

    De acordo com o decreto, devem respeitar o horário de abertura às 9h os mercados, supermercados, hortifrutis e mercearias; açougues, aviários e peixarias; depósitos, distribuidoras e transportadoras, sendo vedada a comercialização de bebida alcóolica; comércio de produtos e equipamentos médico hospitalares e odontológicos, inclusive locação; comércio de insumos agrícolas, medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal; hospedagens; lavanderias; comércio de materiais de construção e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).

    A prefeitura ressalta que a prestação de serviços por profissional autônomo ou empresa permanece autorizada e pode começar antes das 9h, como oficinas mecânicas e de reparos de eletrodomésticos. Contudo, deve ser observada a regra de distanciamento mínimo de um metro e meio entre o cliente e o prestador de serviços.

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