• Família que vive em área de proteção ambiental terá que deixar imóvel

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  • 12/07/2016 12:00

    No início do mês passado, o drama da família da aposentada Vera Regina Neves, de 62 anos, levantou novamente a questão do despejo de pessoas que vivem há décadas em locais que posteriormente se tornam áreas de proteção ambiental, e consequentemente passam a não poder mais serem ocupadas. Vivendo há mais de 45 anos no bairro Alcobaça em um imóvel centenário, que não foi construído pela família, mas que atualmente está em uma área de APA pertencente ao Parque Nacional da Serra dos órgãos, ela e mais 21 integrantes da família, que possui cinco crianças de 5 à 16 anos, terão que deixar o imóvel no dia 24 de agosto. O terreno pertence a CAIXA Econômica Federal.

    É o que diz a decisão judicial do processo de desapropriação movido em 2005, pelo Ministério Público Federal (MPF), e tem como réus a CAIXA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio, antigo Ibama), Marli Rita Neves e de Vera Regina Neves de Souza. A Tribuna de Petrópolis não conseguiu contato com o MP. Apesar disso, de acordo com a sentença do processo até que seja comprovada a saída da família do imóvel, ele não poderá ser demolido. Mesmo assim a insegurança que a família tem vivido continua grande. O aposentado Rubens Machado, de 53 anos, que também mora no imóvel, afirma que os dias têm sido de muita tensão e que até o momento eles não encontraram nenhum lugar para ir.

    “Fomos na Setrac em busca do aluguel social, mas até o momento ninguém nos deu um retorno. Assim como o ICMbio, que é responsável pela área de proteção e a Caixa que ainda é a dona do terreno. Procurei alguns imóveis para alugar, mas está tudo caro. Além disso, as imobiliárias que fomos pedem fiador e nós não temos. Literalmente estamos sem opção! Temos crianças aqui, nunca desmatamos nada, não aumentamos o imóvel e ainda evitamos que curiosos invadam essa área de proteção. Muito0s tentam pegar passarinhos aqui e nós não permitimos. Procuramos ainda o CDDH, que disse que como a ação já foi transitada e julgada não pode nos ajudar. O que vamos fazer?”, questionou o aposentado.

    No processo foi ressaltado que em nenhum momento houve recurso aos Tribunais Superiores sobre a desapropriação. Porém de acordo com Vera, o processo nunca ficou claro para a família, levando em conta que a maior parte não possui o mínimo de entendimento jurídico. 


    Entenda a sentença

    De acordo com a sentença, ficou determinado como atribuição da CAIXA, que foi condenada a ficar responsável pela demolição, e retirada de entulho do terreno, promover a remoção dos ocupantes, e seu reassentamento em local compatível com a situação atual da moradia (ou o pagamento de assistência financeira equivalente até que obtida nova moradia) e a demolição da construção, com a imediata remoção do material respectivo. Apesar disso, a CAIXA informou que recorrerá da decisão.

    Já o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio, antigo Ibama), foi condenado a elaborar em prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, um projeto de reflorestamento da área que está sendo desapropriada. Após 90 dias contados da intimação, o juiz do MPF determinou um mandado de verificação, para saber se o imóvel foi ou não desocupado. No documento consta ainda, que visando minimizar o iminente problema social decorrente da desocupação do imóvel, oficie-se ao município a fim de informar sobre a possibilidade de ofertar as mesmas, outra moradia capaz de abrigá-las ou conceder auxílio de aluguel social. 

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