• Os pilares tortos dos parlamentos

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  • 18/03/2020 15:18

    Algumas dentre as nossas mais altas autoridades têm-se empenhado em tecer considerações sobre a essencialidade e intangibilidade de nossas instituições, entre elas o Congresso Nacional. Espero que não seja pecado ver o tema de modo diverso. 

    Primeiro ponto: não é o Congresso que deve ocupar o proscênio, por estarem em questão todos os parlamentos federais, estaduais, distrital e municipais. Analisemos para depois concluir. 

    Segundo ponto: os defeitos de nossos parlamentos derivam da “reserva de mercado” que se auto-concederam os partidos políticos na Constituição Federal de sua exclusiva autoria. Só eles podem selecionar candidatos e preencher mandatos. Candidatos sem-partido, nascidos do povo, pode não. Daí, a má qualidade dos parlamentos. O Princípio Fundamental da CF fala em “representantes do povo”;lindo, mas logo adiante desmentido no artigo 14 que concede um ilegítimo monopólio aos partidos. O povo viu o seu papel – ‘todo o poder emana do povo’ – desidratado e limitado à duas obrigações: a de votar em candidato que não pode propor e pagar todas as despesas de campanhas e custeio dos partidos (Novo excetuado). Os filiados das siglas (17% dos eleitores) não pagam contribuições. Parlamentos que excluem do processo de seleção 83% da população por recusa de filiação (por quê será?) não podem representar o povo. Os partidos gozam de privilégios sem fim: os estatutos têm caráter “interna corporis” (por quê?); quatro dos maiores foram organizados na base do jeitinho (DEM, MDB, PP, PSDB, que fingem não lembrar); seus dirigentes são em verdade donos das siglas; custeiam-se por rapina de 2 bilhões (oficiais) a cada ano, pagos pelo povo; suas fundações (20% do fundo partidário) produzem vácuo; seus filiados pouco apitam, à mercê dos dirigentes. Estas escandalosas PJs de direito privado exercem o monopólio de indicar 100% dos parlamentares. Para tal, o Brasil tem que barrar os sem-partidos permitidos em direito fundamental (CF, art. 5º, XX): “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”). As Casas do Povo excluem o povo. Teria alguém que ser muito bisonho para querer fechar um parlamento e ter de eleger outro, respeitando o mesmo monopólio partidário. Dedução lógica, meu caro Watson. 

    Terceiro ponto: cada partido que custeie as suas ações, campanhas e fundações, com contribuições dos filiados, doações, além de receitas de sua Fundação. As mega-senas que regam seus dirigentes só estimulam a vertente “negócio” dos partidos no Brasil, empresas de poucos sócios com direito a voto. O PHS foi incorporado com 4 votos e a bênção do TSE. 

    Os males que elenco acima requerem duas medidas: o reconhecimento da constitucionalidade dos avulsos e o auto-custeio da vida partidária e das candidaturas. Que se virem, como fazem os cidadãos; fazer fortuna com partido político deveria ser crime previsto em Lei. Assim como os legisladores poderiam determinar a periódica e expressa reafirmação da vontade do filiado em seguir nesta condição; um bom terço oficializaria a sua decepção. 

    Siglas sem donos, avulsos no mano a mano, mesmas normas e cada um paga suas despesas: fórmula para parlamentos éticos.

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