• Ex-presidente da Comdep e Locanty são condenados a devolver mais de R$ 5,6 milhões por contrato sem licitação

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  • 05/03/2020 17:04

    Anderson Juliano, ex-presidente da Comdep no governo Paulo Mustrangi, e a empresa Infornova Ambiental Ltda (Locanty Com. Serviços Ltda) foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 5.632.997,81. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, acatando denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), alegando que o contrato em 2009 em regime de urgência não foi comprovado e deveria ter sido pela modalidade de licitação. 

    Além do pagamento, o ex-presidente da Comdep teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e o contrato entre a companhia e a Locanty foi considerado nulo pela decisão judicial. Os condenados ainda podem recorrer da decisão, pois foi em primeira instância. Anderson Juliano, em conversa na tarde de ontem por telefone, disse que ainda não tinha conhecimento da decisão do magistrado e que entraria em contato com sua assessoria jurídica para tomar as medidas que lhe são garantidas por lei. 

    Durante a conversa, o ex-presidente da Comdep explicou que na época, 2009, o contrato com a Locanty foi realizado em caráter de urgência, pois a empresa Limpatech Serviços e Construções Ltda., que prestava o serviço de coleta do lixo, encaminhou ofício a Companhia informando que não tinha mais interesse em continuar prestando o serviço para Prefeitura. “Por conta disto e com os problemas que surgiram com a coleta de lixo, realizamos o contrato de urgência e posteriormente realizamos a licitação”, detalhou Anderson Juliano.

    Elegarante que a contratação foi legal e que, na época, todo o processo foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo ele, na ocasião o perito do Ministério Público chegou a afirmar que o valor contratado era menor do que se previa. “O que está discutindo é se havia necessidade ou não de contratar a empresa de forma emergencial. Fizemos, pois tínhamos que garantir a continuidade dos serviços de coleta de lixo e o serviço foi prestado. Por conta disto, minha assessoria jurídica, desde o inicio do processo, disse que não cabe ressarcimento aos cofres públicos, pois não houve prejuízo ao erário. Os serviços foram prestados”, afirmou Anderson Juliano. 

     

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