• PC&VB cobra restrição de veículos de carga na subida da serra

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  • 17/02/2020 11:15

    Os problemas enfrentados por quem sobe a serra de Petrópolis às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados poderiam ser bem menores se uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fosse cumprida. A regra, em vigor desde fevereiro de 2013, prevê restrições à circulação de veículos de carga às sextas-feiras e vésperas de feriados, das 16h às 22h, e aos sábados, das 8h às 14h.

    Na época, a agência informou que a decisão levava em conta o impacto econômico do tráfego de veículos de carga na estrada. Hoje, nem o fato de os prejuízos serem crescentes basta para que os órgãos competentes façam cumprir a legislação.

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    Presidente do Petrópolis Convention & Visitors Bureau, o empresário Samir El Ghaoui lembra que o problema não é novo e se agravou nos últimos anos em consequência da falta de manutenção adequada na estrada e a paralisação das obras para construção da nova pista de subida da serra.

    “O que vemos hoje são regras e mais regras sendo descumpridas, sem qualquer punição aos responsáveis pelas violações. Na época, víamos com alguma frequência as carretas paradas às margens da BR-040, aguardando o horário para que pudessem seguir viagem e, em pouco tempo, muitos já se organizavam para garantir que chegassem a este trecho já em horário permitido. O problema é que, sem uma fiscalização mais efetiva, essa regra foi deixando de ser cumprida”, lamentou ele, que na próxima semana vai oficiar a ANTT, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Concessionária Rio-Juiz de Fora (Concer), que administra a rodovia, cobrando o cumprimento da legislação.

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    Para o empresário, a fiscalização não vai resolver os problemas, mas vai minimizar os riscos de problemas relacionados ao trânsito. “Ao subir a serra em horário de grande movimento, essas carretas acabam retendo os demais motoristas, deixando o trânsito extremamente lento. Também é comum o registro de acidentes ou de fechamento de pista porque carretas entraram juntas em uma curva, por exemplo. Precisamos tomar medidas para evitar que isso aconteça. Petrópolis não pode mais sofrer as consequência do descaso das autoridades. Precisamos cobrar soluções. Temos uma cidade linda, com grande potencial turístico e industrial, que acaba prejudicada pela falta de responsabilidade de órgãos que deveriam atuar no sentido criar condições propícias ao desenvolvimento”, criticou.

    Saiba o que diz a resolução número 3.997, de 23 de janeiro de 2013, que passou a vigorar em 8 de fevereiro do mesmo ano:

    Dispõe sobre o tráfego de veículos de carga na Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ.

    A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB – 015/13, de 23 de janeiro de 2013 e no que consta do Processo n.º 50500.114932/2012-18.

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 20, incisos I e II, e 24, inciso IV da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, que atribui à ANTT competência para elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais;

    CONSIDERANDO o disposto na alínea “d” do artigo 1º do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969;

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 187 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

    CONSIDERANDO que a Rodovia Washington Luiz, BR- 040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ, possui alta densidade de tráfego;

    CONSIDERANDO as demandas e os entendimentos com as autoridades locais sobre a definição da restrição de horário de passagem de veículos de carga na Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ;

    CONSIDERANDO os estudos sobre o impacto econômico do tráfego de veículos de carga na Rodovia Washington Luiz, BR- 040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ; e

    CONSIDERANDO as contribuições colhidas na Audiência Pública nº 130/2012, realizada em 17 de dezembro de 2012, em Petrópolis/RJ, resolve:

    Art. 1º Proibir o tráfego de veículos de carga de 03 (três) ou mais eixos na Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ, na Pista Sentido Rio de Janeiro – Juiz de Fora (Subida), nas sextas-feiras e vésperas de feriados, no horário compreendido entre 16 (dezesseis) horas e 22 (vinte e duas) horas, e nos sábados, no horário compreendido entre as 08 (oito) horas e as 14 (quatorze) horas, a partir de 08 de fevereiro de 2013.

    Art. 2º As proibições acima não se aplicam aos seguintes casos:

    I. Veículos precedidos de batedores;

    II. Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento;

    III. Veículos de socorro e emergência;

    IV. Veículos de polícia, fiscalização e operação de trânsito;

    V. Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento;

    VI. Veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo, ainda que com “side car” ou reboques acoplados;

    VII. Veículos tipo caminhonete e camioneta;

    VIII. Veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta com reboque ou semi-reboqie acoplados;

    IX. Veículos em transporte de animais vivos;

    X. Veículos em transporte de cargas perecíveis, e

    XI. Veículos utilizados nas obras de implantação da Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ, devidamente caracterizados.(Acrescentado pela Resolução 4183/2013/ANTT/MT)

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    IVO BORGES DE LIMA

    Diretor-Geral

    Em exercício

     

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