• Tribunal de Justiça nega recursos e confirma desapropriação da ‘Casa da Morte’

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  • 10/out 08:46
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis | Foto: Arquivo

    A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou, na quarta-feira (08), os recursos apresentados pelos proprietários do imóvel conhecido como “Casa da Morte”, no bairro Caxambu, em Petrópolis. A decisão confirma a desapropriação do imóvel determinada pela 4ª Vara Cível de Petrópolis. No local, deverá ser instalado o Memorial de Liberdade, Verdade e Justiça.

    Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados após o julgamento do agravo de instrumento, mantendo o entendimento de que não houve omissão ou contradição no acórdão anterior. O colegiado considerou válida a notificação administrativa realizada com base no Decreto-Lei nº 3.365/41, antes da inclusão do artigo 10-A pela Lei nº 13.867/19, e reconheceu o depósito do valor indenizatório — ainda que feito posteriormente — como suficiente para o prosseguimento da ação de desapropriação.

    Com a decisão, permanece válida a desapropriação movida pelo Município de Petrópolis para transformar o imóvel em espaço de memória sobre o período da ditadura militar (1964–1985). O local, que foi um dos principais centros clandestinos de tortura e assassinato durante o regime, será transformado em memorial em parceria com o Governo Federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

    Leia também: Prefeitura vence ação de desapropriação da “Casa da Morte” e imóvel será transformado em memorial

    A existência da “Casa da Morte” como centro de tortura foi denunciada por vítimas da ditadura, que relataram o uso do imóvel para interrogatórios violentos e assassinatos de militantes políticos que lutavam pela redemocratização do país. Não há registros oficiais sobre o número de presos levados ao local, mas sabe-se que Inês Etienne Romeu, uma das sobreviventes, ficou detida por mais de três meses na casa. Seu depoimento foi fundamental para revelar as práticas ocorridas no imóvel.

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