Lei da busca imediata de crianças desaparecidas pode ser implementada em Petrópolis
Foi protocolada na última sexta-feira (31) na câmara municipal, o projeto de lei que cria a campanha “Não espere 24 horas”. O objetivo é divulgar a lei da busca imediata que determina o início das investigações sobre desaparecimento de crianças e adolescentes logo após a sua notificação aos órgãos responsáveis.
A proposta já foi normatizada em todo o Estado, através da Lei 8.052/2018, porém, a internalização da norma legal no âmbito municipal poderá intensificar o conhecimento sobre o tema.
“Essa é uma questão muito importante, que envolve o desaparecimento de crianças e adolescentes. Ainda hoje é muito grande o número de pessoas que desconhece que não é preciso esperar 24 horas para registrar o desaparecimento”, explica.
A ideia é que sejam afixadas cópias da lei em locais visíveis nos espaços das creches e escolas da rede pública e privada, meios de transporte coletivo, terminais rodoviários, sedes dos conselhos tutelares, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, hotéis, pensões, pousadas, entre outros.
A proposta segue agora para comissões da Câmara afeitas ao tema e depois será votada no plenário da casa legislativa.