MPF abre edital para instituições filantrópicas
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou o edital para habilitação de entidades para serem beneficiárias de bens e projetos derivados de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que não sejam derivados de ações criminais e acordos cíveis extrajudiciais. A iniciativa da Procuradoria da República no Município (PRM) em Petrópolis (RJ) prevê o direcionamento dos bens, sempre que possível, de acordo com as necessidades e a temática dos órgãos e das instituições beneficiárias. O que deve beneficiar entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
A destinação dos bens ficará a cargo do procurador do MPF em Petrópolis, respeitando o princípio da isonomia. A entidade que receber os bens deverá manter um canal de prestação de contas com o MPF sobre o recebimento e projetos. A procuradora da República, Monique Cheker, disse que “esses acordos proporcionarão uma justiça mais rápida, eficaz, com a reparação do dano sendo feita de forma mais efetiva, sem criar o estigma de uma condenação criminal”.
Os pedidos de inscrição para habilitação dos projetos podem ser feitos na sede do MPF, que fica na Rua Dom Pedro I nº 275 ou pelo e-mail prrjprotocolopet@mpf.mp.br. Todos as solicitações devem ser firmadas por um representante legalmente habilitado. Os projetos provenientes de entidades sem personalidade jurídica, ligados a órgãos públicos, não precisam se cadastrar.
Procedimentos para participar do edital
Para realização do cadastro o representante legal deve apresentar os seguintes documentos: estatuto ou contrato social da entidade e comprovação de representação do cadastrante; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); cédula de identidade e do CPF do representante; certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), quando for o caso, além do preenchimento da declaração emitida pelo MPF.
Os projetos devem apresentar título; o detalhamento e justificativa do objetivo que se pretende atingir com o projeto, além de sua adequação às finalidades da entidade; no caso de entidade privada, mínimo de três orçamentos referentes aos bens ou serviços a serem adquiridos contendo identificação do responsável pela cotação; no caso de obras, o projeto básico deverá conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações, dos estudos técnicos (ART assinada por engenheiros), que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, assim como possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (especificar as etapas) e o cronograma físico-financeiro.
Todas as entidades deverão prestar contas ao MPF sempre quando for necessário, sobre os bens e projetos, com total comprometimento em manter todas as informações disponíveis. O cadastramento das propostas poderá ser feito a qualquer momento, durante a vigência do edital, que é por prazo indeterminado.