• STF analisa recursos que podem agravar ‘penúria financeira’ de Petrópolis

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  • 13/set 08:41
    Por Wellington Daniel | Foto: Dida Sampaio/Estadão

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nessa sexta-feira (12), recursos apresentados por meio de agravos de instrumento pelos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Rio das Ostras contra a redução escalonada do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de Petrópolis. Na prática, se esses recursos forem aceitos, a “penúria financeira” da Cidade Imperial pode se agravar, já que os valores do “ICMS a mais” recebidos em 2024 poderiam ter de ser devolvidos em prazo menor ou com incidência de juros. A análise ocorre em sessão virtual, com previsão de término no dia 19.

    O procurador do município do Rio, Diogo Lopes de Barbosa Leite, usou a sustentação oral para defender o recurso carioca. Segundo ele, a decisão que postergou o recálculo do IPM de Petrópolis causou “graves prejuízos” aos demais municípios. Na capital fluminense, afirma, o impacto foi de aproximadamente R$ 22 milhões.

    “Embora a decisão ora agravada tenha procurado mitigar os prejuízos financeiros apurados, ao determinar a compensação dos valores sonegados aos municípios fluminenses, esses prejuízos são, em rigor, agravados por uma circunstância muito clara. O fato de o regime de transição ter previsto seu ressarcimento no prazo de quatro anos e não ter assinado nem a correção monetária e nem a incidência de juros remuneratórios nesse montante”, argumentou.

    O procurador também defendeu a indenização integral das perdas dos demais municípios. Para isso, pediu a aplicação de correção monetária e juros moratórios sobre os valores que serão compensados. Caso esse não seja o entendimento da Corte, solicitou que o prazo de compensação seja reduzido de quatro anos para um.

    Até a última atualização desta reportagem, apenas o relator, ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, havia votado. Ele se posicionou contra os pedidos. Todos os 10 ministros devem opinar a respeito do tema até a próxima sexta-feira (19).

    “Entendo que a imposição de juros e a diminuição do prazo para compensação recriaria o risco fiscal que se buscou afastar, com potencial de comprometer a execução orçamentária do agravado e de irradiar efeitos sobre os demais Municípios. O horizonte de 4 (quatro) anos fixado revela-se adequado e necessário para diluir o impacto das compensações sem transferir ônus desarrazoado, preservando a previsibilidade dos demais municípios”, escreveu Barroso.

    Entenda o caso

    Em 2024, o STF atendeu parcialmente a um pedido da Prefeitura de Petrópolis para reduzir os riscos causados pela queda de seu IPM, que define quanto cada cidade recebe em repasses estaduais, como o ICMS. O índice da cidade, que estava em 3,907, caiu para 1,119.

    Leia também: STF determina que redução do IPM de Petrópolis seja gradativa

    A decisão, também de Barroso, determinou que a redução fosse feita de forma escalonada, de maio de 2024 até janeiro de 2025. Nesse período, o IPM foi diminuído mês a mês até alcançar o valor “corrigido”. Os recursos recebidos a mais deveriam ser devolvidos em parcelas mensais ao longo de quatro anos, entre 2025 e 2028.

    No entanto, com a disputa do “ICMS a mais” também em outros municípios, o IPM de Petrópolis chegou a ficar em 1,068 em 2025. Para 2026, o Estado publicou que o previsto é que seja de 1,158. A lógica é semelhante a de um bolo: quando uma fatia cresce, as demais diminuem.

    Leia também: TJRJ extingue processo e anula sentença que garantia ‘ICMS a mais’

    O que diz a Prefeitura

    Procurada, a Prefeitura de Petrópolis não respondeu até a última atualização.

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