• Primeira Turma condena Alexandre Ramagem a 16 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 11/set 20:30
    Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi / Estadão

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta terça-feira, 11, a pena do deputado federal Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em 16 anos e um mês e 15 dias, em regime inicial fechado. O relator Alexandre de Moraes havia votado por impor 17 anos de prisão ao parlamentar. O cálculo foi reajustado após sugestão da decana Cármen Lúcia.

    O relator, Alexandre de Moraes, votou por fixar a pena na seguinte forma:

    – Organização criminosa – 5 anos e 50 dias multa (um salário mínimo);

    – Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos 3 meses e 15 dias;

    – Golpe de Estado – 7 anos.

    Moraes destacou, novamente, a “gravidade e intensidade das circunstâncias amplamente desfavoráveis” com relação a Ramagem, lembrando o objetivo da organização criminosa com vistas a “cooptação do Estado brasileiro para que um grupo político se mantivesse no poder”. De outro lado, o ministro destacou que Ramagem teve uma atuação “menos efetiva” nos segundo semestre, quando disputou as eleições – o que foi valorado na dosimetria, mas “não afasta serem desfavoráveis as circunstâncias”, vez que Ramagem já havia montado a ‘Abin Paralela’.

    Últimas