• STF mantém benefícios de delação e fixa pena de 2 anos em regime aberto para Mauro Cid

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  • 11/set 19:07
    Por Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega / Estadão

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou em dois anos a pena para Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A pena será cumprida em regime aberto, seguindo acordo de delação premiada.

    Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para fixar a pena em dois anos. Alguns ministros chegaram a se manifestar no sentido de fixar uma pena maior, mas decidiram seguir o relator.

    Fux adiantou que só vai participar da fixação de pena dos réus em que ele votou pela condenação. Ou seja, isso só acontecerá no caso de Mauro Cid e de Braga Netto.

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