
*Matéria atualizada às 20h47 para a inclusão das penas dos demais condenados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (11), a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentar dar um golpe de Estado após perder as eleições de 2022, em 27 anos e três meses em regime inicial fechado – 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias e multa (equivalente a dois salários mínimos). Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes.
Além de Bolsonaro, o STF também definiu as penas e multas para os outros sete réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado (confira as penas ao fim da matéria).
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou Bolsonaro e outros sete réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram a favor da condenação do ex-presidente. Já o ministro Luiz Fux votou para absolver Bolsonaro.
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 6 anos e 6 meses;
– Dano qualificado – 2 ano e 6 meses;
– Golpe de Estado – 8 anos e 2 meses;
– Deterioração ao patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses;
– Organização criminosa – 7 anos e 7 meses.
Durante a dosimetria, Moraes destacou que a culpabilidade de Bolsonaro é “gravemente desfavorável”, vez que o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou recursos para propagar falsas narrativas para causar instabilidade social e se manter no poder.
“Espera-se que quem foi eleito paute suas atitudes com mais rigor, mas não foi o que aconteceu”, apontou, destacando que Bolsonaro liderou uma organização criminosa com o intuito de colocar em prática plano de ruptura institucional.
A circunstância do crime também foi considerada desfavorável, assim como os motivos para a prática delituosa – a “ideia de perpetuação no poder” – cuja “gravidade e intensidade foi amplamente desfavorável”. As consequências do crime também foram consideradas “amplamente desfavoráveis”, dada a intenção de aniquilar pilares do estado de direito, com o retorno à ditadura.
A conduta social também foi considerada desfavorável e, neste ponto, Moraes destacou a reunião de Bolsonaro com embaixadores para atacar as urnas – pivô da condenação do ex-presidente à inelegibilidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em todos os crimes, Moraes aplicou circunstâncias atenuantes em razão de Bolsonaro ter mais de 70 anos. Do mesmo modo, a pena foi agravada em razão de Bolsonaro ter sido considerado o líder da organização criminosa.
Confira as penas definidas para os condenados:
Jair Bolsonaro
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários mínimos)
- Regime inicial: fechado
Walter Braga Netto
- Organização criminosa: 6 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Almir Garnier
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Anderson Torres
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Augusto Heleno
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
- Golpe de Estado: 5 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
Regime inicial: fechado
Paulo Sérgio Nogueira
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
- Golpe de Estado: 4 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Alexandre Ramagem
- Organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenado
- Crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: julgamento suspenso
- Pena final: 16 anos e 1 mês de prisão
Mauro Cid
- Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
- Não há previsão de multa.
- Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.
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