• TJRJ atende a recurso do Crazy Park e limita bloqueio de bens a R$ 500 mil

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  • 05/set 19:17
    Por Wellington Daniel | Foto: Wellington Daniel/Tribuna de Petrópolis

    O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu a um recurso do Crazy Park e limitou o bloqueio de bens da empresa e de seu proprietário ao valor de R$ 500 mil. A decisão é desta sexta-feira (05). Em maio, um acidente no parque de diversões, instalado em Itaipava, causou a morte de João Victor, de 19 anos, além de deixar outras duas pessoas feridas.

    O TJRJ também retirou a proibição de que outros parques de diversões, que tenham o proprietário do Crazy como controlador, associado, prestador indireto ou gestor, funcionem em todo o território nacional. Ambas as determinações tinham sido realizadas pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis.

    O Crazy Park ainda pede que, no mérito, o TJRJ permita suas próprias atividades em outros municípios, mantendo a interdição apenas em Petrópolis. No entanto, este último requerimento ainda não foi analisado pelo desembargador.

    A defesa do Crazy Park informou que não se manifestará a respeito da decisão e que aguardará o cumprimento da mesma.

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