Depois dos mercados, pequenas empresas agora também podem cobrar pelas sacolas biodegradáveis
Se você já entrou numa padaria ou em uma lojinha qualquer e, no caixa, se surpreendeu ao ser cobrado pela sacolinha plástica, é bom se preparar: desde dezembro do ano passado também vale para empresas de pequeno porte a regra que obriga a substituição das sacolas comuns por outras de material biodegradável. E ontem todas puderam começar a cobrar pelo item. Assim como nos mercados, o valor é limitado ao preço de custo. Até junho, todos os estabelecimentos, independente do porte, deverão interromper o uso das sacolas plásticas comuns.
De um modo geral, a Lei nº 8.473/19 determina que os estabelecimentos comerciais não podem mais fornecer sacolas plásticas que não sejam biodegradáveis. Mesmo essas sacolas permitidas precisam atender a certas exigências como, por exemplo, terem resistência mínima de 4, 7 ou 10 kgs. O estabelecimento pode cobrar o valor da sacola do consumidor, mas é proibido vender por valores acima do preço de custo.
Desde o dia 27 de dezembro do ano passado, as empresas de pequeno porte (com faturamento de até R$ 3,6 milhões/ano) ficaram proibidas de oferecer sacolas plásticas que não fossem de material biodegradável.
Em Petrópolis, uma padaria na 16 de março, se adequou à medida antes do prazo para que os clientes começassem a se adaptar, e desde ontem, assim como os supermercados, começou a cobrar R$ 0,05 por casa sacolinha. “Os clientes precisarão se adaptar. Muitos não andam com a própria sacola, mas não podemos fazer nada. Precisamos seguir a regra”, disse Mário Magalhães, proprietário da padaria San Laurent.
Um consumidor conta que se adaptou às idas aos supermercados, mas vê que ainda falta conscientização sobre o uso dos sacos plásticos. “Eu gosto de utilizar as caixas de papelão, mas, no mercado mesmo, os legumes e frutas são colocados naqueles sacos transparentes comuns. Ou seja, a mudança não resolve muita coisa. Quanto ao pagamento das sacolas, eu ainda vejo muitas pessoas questionando a decisão, mas acho que é falta conscientização”, contou Urubatão Barros, 44 anos.
As metas e prazos estabelecidos foram diferentes para os tipos de empresas. As grandes empresas, como os supermercados, fizeram a substituição em junho do ano passado. Os estabelecimentos classificados como microempresas ou empresas de pequeno porte tiveram até o dia 26 de dezembro para se adaptar. Já os estabelecimentos com mais de 10 funcionários terão que cumprir as determinações a partir de 26 de junho de 2020. Em junho deste ano, todos os estabelecimentos deverão interromper o uso das sacolas plásticas comuns.
O não cumprimento de qualquer das regras impostas na nova lei das sacolas plásticas sujeitará ao infrator as penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária em valor a ser estimado de 100 à 10.0000 UFIR’S (correspondente para o exercício de 2019: de R$ 342,11 à R$ 34.211,00).