• Lei proíbe ligações telefônicas e mensagens de telemarketing

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  • 11/01/2020 12:00

    Foi publicada no Diário Oficial do município no dia 26 de dezembro a Lei 7.910/2019, que dispõe sobre a proibição das empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que utilizem esse serviço, de efetuarem, após solicitação de bloqueio, ligações telefônicas e envio de mensagens eletrônicas.

    A Lei de autoria do vereador Silmar Fortes (MDB) determina que o bloqueio do recebimento deverá ser feito pelo titular da linha telefônica, fixa ou móvel, registrada em seu nome, no órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.

    Silmar Fortes ressaltou a motivação para que a Lei fosse criada. “Trata-se de um serviço que é, em sua maioria, dispensável e incômodo, uma importunação que virou rotina na vida do consumidor, que precisa receber e estar atento às mensagens e ligações que são de fato relevantes”.

    O texto da Lei delibera ainda que o usuário que, após o trigésimo dia do requerimento do bloqueio, receber mensagens ou ligações, poderá registrar ocorrência do fato junto ao Procon Municipal.

    “Muitas dessas empresas ultrapassam o limite do bom senso, por isso é importante que se faça cumprir a Lei, que entra em vigor 90 dias após a sua publicação. É interessante destacar que considera-se telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos e serviços mediante ligações telefônicas ou envio de mensagens eletrônicas.”, esclareceu Silmar.

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