• TCE-RJ volta a ter poder para julgar contas de gestão de prefeitos

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  • 21/jun 08:38
    Por Wellington Daniel | Foto: Arquivo

    O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) voltou a ter competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos de Petrópolis. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que cabe às Cortes de Contas aplicar sanções e multas quando o chefe do Executivo atua como ordenador de despesas, sem depender do julgamento das Câmaras Municipais.

    As chamadas contas de governo — que avaliam o conjunto da administração pública e cuja rejeição pode tornar o prefeito inelegível — continuam sob responsabilidade do Legislativo municipal. Nesse caso, o Tribunal de Contas emite apenas pareceres técnicos para subsidiar a análise dos vereadores.

    Em Petrópolis, a análise das contas públicas tem histórico de atrasos. No caso das contas de governo, há uma fila de quase dez anos, com três pareceres pela rejeição já emitidos pelo Tribunal de Contas. Já as contas de gestão estavam há três anos sem análise pela Câmara — o que, com a nova decisão do STF, não será mais necessário.

    A última conta de gestão apreciada pelo TCE-RJ foi referente ao ano de 2016, com julgamento realizado no início deste ano. Como ainda não havia a definição atual do Supremo, foi emitido apenas um parecer recomendando a rejeição.

    Entenda o histórico

    Em 2016, uma decisão do STF com repercussão geral definiu que os Tribunais de Contas poderiam apenas emitir pareceres prévios, enquanto o julgamento político-administrativo — com consequências como a inelegibilidade — caberia às Câmaras Municipais.

    A interpretação gerou controvérsias jurídicas, e várias decisões judiciais passaram a anular punições aplicadas pelos Tribunais de Contas. Diante disso, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) entrou com uma ação para corrigir o entendimento, especialmente em relação aos prefeitos que agem como ordenadores de despesas. A decisão recente do STF restabelece a autoridade dos TCs para julgar esse tipo de conta — as chamadas contas de gestão.

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