• Tribunal de Justiça anula decreto do prefeito que tombou a Casa da Morte

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  • 21/12/2019 11:20

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou o mandado de segurança que torna nulo o decreto municipal nº 610/2018 que determina o tombamento da Casa da Morte. A decisão foi proferida na última quarta-feira, com dois votos a favor e um contra. Segundo o pedido, a decisão do Conselho Municipal de Tombamento Histórico Cultural e Artístico (CMTHCA) a favor do tombamento se deu por maioria simples de votos e não maioria absoluta como determina a legislação municipal. A decisão passa a valer a partir de sua publicação, que deve acontecer nos próximos dias. 

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou o mandado de segurança que torna nulo o decreto municipal nº 610/2018 que determina o tombamento da Casa da Morte. A decisão foi proferida na última quarta-feira, com dois votos a favor e um contra. Segundo o pedido, a decisão do Conselho Municipal de Tombamento Histórico Cultural e Artístico (CMTHCA) a favor do tombamento se deu por maioria simples de votos e não maioria absoluta como determina a legislação municipal. A decisão passa a valer a partir de sua publicação, que deve acontecer nos próximos dias. 

    Os proprietários do imóvel justificaram que no dia da votação do CMTHCA se deu por 4 votos a favor a 3 contra, totalizando 7 votos. Sem considerar o total de nove membros, entre presentes e ausentes. Segundo o advogado e representante dos proprietários, Marco Aurélio Pachá, de acordo com a Lei Municipal nº 4.182/83, a decisão dos conselheiros para o tombamento de bens depende da maioria absoluta de votos, considerando todos os votos possíveis e não apenas os presentes. Sendo assim, no dia da votação, a decisão foi acatada por maioria simples de voto. 

    Marco disse ainda que a irregularidade foi apontada em um parecer da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, que opinava pela não edição do Decreto de Tombamento em razão da falta de quórum qualificado na aprovação do CMTHCA. A decisão do TJRJ aponta existência de vício no ato de tombamento. 

    A Casa da Morte, fica na Rua Arthur Barbosa, nº 50, no Caxambu. É conhecida por este nome por ter sido utilizada durante a Ditadura Militar como um local para torturar e executar presos políticos, entre os anos de 1971 e 1974. O tombamento da imóvel foi feito em dezembro do ano passado, por meio do decreto municipal, declarando a sua importância histórica e cultural para o município e para o país. 

    A decisão pelo tombamento foi tomada após ampla discussão do assunto dentro do Conselho Municipal de Tombamento, que acompanhou o assunto desde outubro de 2017. O processo de tombamento foi instaurado a partir de um requerimento da Procuradoria Geral do Município que deu entrada no processo administrativo requerendo o tombamento do imóvel. Esta era uma reivindicação antiga da Comissão Municipal da Verdade.

    Em março, foi criado o Grupo Pró-Memorial da Casa da Morte, com o fim de arrecadar fundos para a desapropriação do imóvel. A Tribuna tentou contato com membros do grupo, mas até o fechamento desta reportagem não conseguimos contato. A Prefeitura também foi questionada e disse que até esta sexta-feira, não havia sido intimada sobre a decisão. 

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