Concessionária de água não pode mais cobrar taxa de religação para os usuários do CAD
Concessionária de fornecimento de água do município não pode mais cobrar taxa de religação para os usuários do Cadastro Único (CAD) da Assistência Social. A lei nº 7.832 foi sancionada pelo prefeito Bernardo Rossi no Diário Oficial da última quinta-feira (19.12).
Segundo a determinação, no caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionaria tem que restabelecer o fornecimento de água sem qualquer ônus ao consumidor no prazo máximo de 24 horas, após a quitação do débito.
A lei determina, ainda, que as concessionarias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.
Em caso de descumprimento da lei, as concessionarias poderão ser acionadas judicialmente conforme medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor