
A Reforma da Previdência Municipal, apresentada pela Prefeitura à Câmara de Vereadores no início do mês, traz regras de transição para servidores já ativos. Os profissionais poderão escolher entre a regra de pontos, com adicional de tempo ou até mesmo, os novos cálculos que serão estabelecidos pela Reforma. Além disso, o texto também cria um regime especial para professores, servidores expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiência.
O texto entregue à Casa Legislativa é uma lei complementar que regulamenta uma mudança na Lei Orgânica promovida pela gestão anterior em relação às idades de aposentadoria. Ao longo de mais de 90 páginas, o projeto também atende as correções determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) em relação às alíquotas progressivas dos servidores públicos.
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Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, os servidores públicos municipais poderão se aposentar aos 65 anos de idade e 35 de contribuição, se homens. Já as mulheres, terão de somar 62 anos de idade e 30 de contribuição. O texto da atual gestão ainda traz a possibilidade de aposentadoria apenas por idade, com 70 anos para homens e 67 para mulheres. A aposentadoria permanece compulsória aos 75. Um aplicativo deve ser disponibilizado para facilitar os cálculos dos servidores.
“Espera-se que o Projeto de Lei Complementar proposto, em linha com as diretrizes da reforma federal, estabeleça novas idades mínimas para aposentadoria, que tendem a ser mais elevadas e uniformes, e revise as regras de tempo de contribuição e cálculo dos benefícios”, explicou o advogado Philippe de Castro Lourenço.
Regras de transição
Servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 são os primeiros contemplados com as regras de transição. Segundo o projeto, além da escolha pelas regras gerais, estes também poderão optar pela soma de pontos ou adicional de tempos.
“As regras de transição propostas serão semelhantes ao dos contribuintes do INSS. Estamos trabalhando para adequar nossos regulamentos às normas da Constituição vigente e às restrições orçamentárias que enfrentamos devido à não adaptação realizada ao modelo proposto nos últimos 3 anos, desde a recomendação, em junho de 2022. Estamos garantindo a sustentabilidade do futuro dos nossos servidores.” explicou o presidente do Inpas, Alex Christ.
Na soma de pontos, a idade necessária para a aposentadoria fica em 57 anos para mulheres, com 30 de contribuição, e 62 para homens, com 35 de contribuição. Para ambos os sexos, neste regime, também será solicitado 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Atendendo a estes requisitos mínimos haverá uma somatória do tempo de contribuição e idade, onde os homens deverão pontuar 101 pontos e a mulher, 91. A partir de janeiro, a pontuação será acrescida a cada ano, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Haverá, ainda, a opção pelo adicional de tempo. Neste caso, as idades e tempos mínimos permanecem. No entanto, o servidor precisará de um período adicional de 30% de contribuição, correspondente ao tempo que faltaria para atingir o mínimo.
Já os segurados que tiverem entrado no serviço público até a publicação da lei poderão escolher uma das regras dos demais, ou ainda, um período adicional de 50% de contribuição.
“Foram previstas regras de transição para os servidores que já estavam no sistema, buscando mitigar o impacto das novas exigências, como o pedágio de 100% sobre o tempo faltante para aposentadoria. Tais mudanças refletem a tendência nacional de postergação da passagem para a inatividade, visando a sustentabilidade atuarial do regime”, apontou o advogado.
O chamado pedágio é o tempo de contribuição adicional para conseguir a aposentadoria.
Regime especial
O projeto também prevê regras diferentes para professores, pessoas com deficiência e servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos. Os grupos também terão regras de transição parecidas com a aposentadoria comum.
No caso do primeiro grupo, será cobrado dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que a aposentadoria for concedida. Os professores também terão que ter 57 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher; e 60 de idade e 30 de contribuição para os homens. As idades de contribuição serão exclusivas para o efetivo exercício do magistério.
Servidores que tiverem exposição a agentes nocivos poderão se aposentar com o mesmo tempo de tempo efetivo no serviço público e no cargo que os professores. O que mudará será a idade, 60 anos de idade e 25 de contribuição e efetiva exposição, sem a distinção de sexo.
Servidores com deficiência também dependerão dos dez anos de efetivo exercício do serviço público e cinco no cargo em que a aposentadoria for concedida. O tempo de contribuição varia conforme a gravidade, podendo ser 20 anos nos casos mais graves e até 33 nos casos mais leves.
Inpas prepara aplicativo
Caso as mudanças sejam aprovadas pela Câmara, a Prefeitura pretende lançar, em paralelo, o aplicativo Meu Inpas. A plataforma será parecida com o Meu INSS. Nela, será possível acompanhar todos os dados existentes na base do Inpas, como o tempo de contribuição, regras de transição e calcular o tempo que falta para o servidor se aposentar. As atualizações serão mensais.
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