• Juiz é aposentado compulsoriamente por furtar peça sacra em MG

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 14/maio 16:34
    Por Maria Magnabosco / Estadão

    Na sessão realizada nesta segunda-feira, 12, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa, que foi acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais, avaliada à época em R$ 4.800,00.

    A decisão pela condenação foi por maioria para a aplicação da pena de aposentadoria compulsória com 16 votos. Apesar de estar sendo aposentado compulsoriamente, pela legislação brasileira, o juiz manterá salário e benefícios proporcionais à sua aposentadoria.

    O caso aconteceu em abril 2014 e o juiz foi identificado, após a descoberta do sumiço da peça, por imagens de câmeras de segurança da loja.

    No episódio, o magistrado estacionou seu veículo em frente a uma entrada secundária de um estabelecimento comercial em Tiradentes, Minas Gerais, e retirou uma estatueta de arte sacra da imagem de Nossa Senhora da Conceição.

    O magistrado, no entanto, alegou que esteve na cidade em passeio com familiares e foi até a loja “Beta de Prata” para buscar uma peça de madeira que havia sido comprada anteriormente por sua mãe. Ele afirma que os pais estavam presentes no momento da compra e que houve um acordo com a vendedora para que ele buscasse o objeto posteriormente.

    De acordo com o juiz, as gravações das câmeras de segurança demonstram que ele colocou o objeto no veículo, saiu para almoçar, retornou à loja e só retirou o carro do local mais de quatro horas depois, o que, em sua avaliação, não condiz com o comportamento de alguém que teria acabado de cometer um furto.

    Ao tomar conhecimento das acusações, ele afirma ter procurado a loja e um advogado, que propôs a elaboração de um “termo de declaração conjunta” com o objetivo de encerrar a controvérsia.

    Segundo o processo, o advogado teria solicitado o pagamento de R$ 7.200,00 para isso, quantia recusada pelo magistrado, que alegou não dever nada, pois apenas retirou um item previamente pago. Por fim, destacou que, desde então, nenhum representante da loja o procurou para esclarecimentos adicionais.

    Em novembro de 2021, a Corregedoria Geral da Justiça abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, após a apresentação da denúncia do furto pelo Ministério Público.

    O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, relator do processo, considerou que a punição criminal estava prescrita, votou pela pena de censura, utilizando um precedente do Superior Tribunal de Justiça, mas foi vencido pela maioria dos seus colegas após a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo abrir a divergência votando pela aposentadoria compulsória.

    Últimas