• Um em cada três estudantes no mundo já foi vítima de bullying, aponta ONU

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  • 27/abr 10:00
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Divulgação

    De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), um em cada três estudantes em todo o mundo já foi vítima de bullying, com consequências que vão desde o declínio do desempenho escolar até problemas de saúde física e mental. Além disso, segundo a análise da Revista Pesquisa Fapesp, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), casos de violência no ambiente escolar aumentaram consideravelmente nos últimos 10 anos.

    A neuropsicopedagoga Carollini Graciani aponta ainda que, de acordo com a Ong Internacional Bullying Sem Fronteiras, o Brasil está em quarto lugar entre os países que mais registram casos de bullying, ficando atrás de México, Estados Unidos e Espanha. “São registrados cerca de 10 mil casos por mês no Brasil e o país já tem mais de 66 mil casos graves registrados”, informa.

    A profissional, que é especialista em bullying em ambiente escolar, explica que para ser caracterizado bullying ou cyberbullying é preciso uma intimidação sistemática, ou seja, precisa ser praticado várias vezes pela mesma pessoa.

    “Não se pode atribuir esse conceito a qualquer situação e para se caracterizar como bullying é preciso haver atitudes agressivas e repetitivas com objetivo de intimidar ou humilhar alguém. Existem várias formas do bullying acontecer, como discriminação, deboche, violência física ou psicológica, e, no caso do cyberbullying, é quando essas atitudes acontecem nas redes sociais”, explica a professora do curso de Pedagogia da Estácio.

    Os impactos na vida de crianças e adolescentes que sofrem bullying são os mais diversos, segundo Carollini, como a queda de desempenho e evasão escolar, baixa autoestima, isolamento social, e problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade, podendo chegar à ideação suicida.

    “Os cuidados com crianças e adolescentes em idade escolar em combate ao bullying devem ser diários e baseados no diálogo. As famílias devem fazer perguntas simples
    aos filhos depois da saída escola: “Como foi o seu dia?”, “O que aconteceu de mais legal?”, “Aconteceu algo ruim hoje?”, “Você teve alguma mudança de sentimento na escola ou aconteceu algo diferente em sala de aula?”, “Quem são seus amigos?”, “O que você menos gostou na escola hoje?”. Essas são perguntas que devem ser feitas rotineiramente e nunca se deve induzir uma resposta, e sempre perguntando pontos positivos primeiro e depois os negativos. Além de tudo isso, as famílias precisam ajudar a fortalecer a autoestima das crianças”, ressalta a especialista.

    Sinais de alerta para as famílias

    Carollini Graciani destaca alguns sinais de alerta de que crianças e adolescentes estão sendo vítimas de bullying na escola. Ao serem observados, a profissional destaca a necessidade de se buscar a escola de imediato. São eles: mudanças bruscas de comportamento, desinteresse, isolamento, tristeza, baixa autoestima, agressividade, irritabilidade, não querer ir para a escola, choro sem motivo aparente, material escolar ou uniforme escolar rasgados, além de hematomas pelo corpo.

    “A proibição do uso de celular nas escolas vem trazendo um ponto positivo ao combate ao bullying, pois as crianças passaram a interagir mais socialmente, diminuindo assim os casos de cyberbullying. Para combater o bullying nas escolas, a melhor forma é a prevenção, criando projetos de conscientização, palestras, oficinas, campanhas, diálogos sobre empatia e respeito, além de deixar claro que a escola é um lugar de tolerância zero em relação a esse tipo de intimidação. Além disso, é importante também monitorar e supervisionar os jovens, além de escola e famílias formarem uma parceria forte”, sinaliza a especialista.

    Registro de bullying em cartório e leis

    No Brasil é possível registrar em cartório casos de bullying e cyberbullying por meio de atas notariais, um documento público que atesta a veracidade de um fato e que pode ser usado como prova em processos judiciais e administrativos.

    A advogada Juliana Vianini esclarece que legalmente o bullying é descrito como uma intimidação sistemática, que pode ser física ou psicológica, individual ou em grupo; ou ainda uma ameaça ou violação ao direito ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente. Ele pode ser físico, como socos, empurrões e ataques; verbal, como insultos, xingamentos e humilhações; social ou relacional, como exclusão social, disseminação de rumores e manipulação social; virtual (cyberbullying), como mensagens ameaçadoras ou difamatórias através das redes sociais.

    Sobre a legislação brasileira, a professora do curso de Direito da Estácio explica que a Lei nº 14.811/2024, em vigor desde 15 de janeiro de 2024, criminaliza o bullying e o cyberbullying, estipulando ainda que as escolas tenham canais de denúncia e acolhimento para vítimas e terceiros; iniciativas de formação de cultura digital; ter programas de acolhimento, suporte emocional, psicológico e prático para estudantes vítimas de bullying; tentar reparar o dano, minimizar seus efeitos e conscientizar seus alunos. Sobre as sanções efetivas, a advogada acrescenta:

    “A escola pode expulsar o aluno que comete bullying, mas a decisão deve ser justificada e seguir procedimentos legais; ou seja, além de seguir a legislação acima, deve também seguir o regulamento interno/regimento escolar; além de informar todas as fases desse procedimento ao Conselho Tutelar do município. Assim, a escola deve comprovar que tentou manter o aluno na escola, mas que as medidas não foram eficazes, o que pode inclusive envolver o Conselho Tutelar. A expulsão deve ser uma medida disciplinar extrema, aplicada quando outras alternativas não surtiram efeito”.
    Juliana detalha ainda as sanções previstas a adolescentes e jovens maiores de 18 anos que cometem bullying.

    “Crianças e adolescentes também podem ser responsabilizados se cometerem bullying. A regra determinada pela Lei 14.811/2024 não vale só para os adultos. A diferença é a forma como a situação é tratada, menores de idade não cometem crimes e são tratados pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Já adultos, se as práticas não envolverem crimes mais graves, para o bullying a pena é de multa. E no caso do cyberbullying, reclusão de 2 anos a 4 anos, e multa”, finaliza a advogada.

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