
A preocupação de pais e responsáveis aumentou na última semana com novos casos envolvendo crianças e adolescentes expostos a riscos na internet. No Distrito Federal, uma menina de 8 anos morreu após participar do chamado “desafio do desodorante”. Já em estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul, uma operação prendeu suspeitos de cometer crimes de ódio contra estudantes por meio das redes sociais.
Os perigos também rondam a cidade. Em Petrópolis, oito adolescentes entre 12 e 14 anos se automutilaram em uma escola pública. A motivação ainda não foi confirmada. Em uma escola particular, um aluno denunciou casos de cyberbullying e relatos de incentivo à automutilação.
Diante dos casos, pais e instituições de ensino têm buscado apoio especializado. O policial militar Leonardo Fones, formado em segurança pública, realiza palestras sobre o tema e, nesta reportagem, explica como identificar e combater esses crimes. Os advogados João Pedro Toledo e Pablo Ribeiro também orientam sobre os caminhos legais para lidar com essas situações.
Canal aberto de diálogo e monitoramento
Um dos principais alertas de Leonardo Fones é a importância de manter o diálogo com crianças e adolescentes. Segundo ele, pais e responsáveis devem oferecer apoio emocional, esclarecer dúvidas e escutar com atenção.
“Primeiro, a gente precisa ter o canal do diálogo aberto. É o que tenho incentivado nas palestras: que os pais conversem com seus filhos, ouvindo sem julgamentos”, explicou o policial.
Outro ponto destacado é o monitoramento das atividades online dos menores. Fones lembra que as redes sociais têm idade mínima para uso, que deve ser respeitada. Ao permitir o acesso, os pais precisam entender que a internet oferece conteúdos de todo tipo — inclusive perigosos.
“A internet é como uma rua pública, onde tem de tudo. Os pais não deixam seus filhos saírem com qualquer um ou ir a uma festa sabendo que tem traficante, pedófilo, aliciador e na internet deve ser a mesma coisa. A mesma regra que vale para a rua vale para o convívio digital”, explicou o policial.
O policial também destacou que crianças e adolescentes vítimas de violência digital costumam apresentar sinais de alerta. Os mais comuns incluem isolamento, irritação, tristeza, ansiedade e mudanças na alimentação.
Polícia pode ser acionada em casos de crime virtual
Os advogados João Pedro Toledo e Pablo Ribeiro explicam que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao suicídio ou à automutilação é crime. A mudança na lei ocorreu em 2019, com a criação da Política Nacional de Prevenção da Automutilação. Se a vítima morrer, a pena pode ser aumentada.
“Além de ter sido acrescida a prática de induzimento e instigação à automutilação como ato criminoso, houve o acréscimo do verbo “auxílio” e o crime passou a ser formal (e não material). O que isso significa? Antes, a prática de induzir ou instigar alguém ao suicídio apenas era punível se disso houvesse algum resultado – se a pessoa induzida ou instigada lograsse se suicidar ou se lesionar de forma grave. Agora, como crime formal, a mera conduta de induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio ou a automutilação já constitui crime, independentemente do resultado”, explicou Ribeiro.
Os advogados também lembram que a prática do cyberbullying pode ser penalizada criminalmente. Ao identificar um crime cibernético, os responsáveis devem acionar a polícia.
“Os pais devem reunir provas (prints, links, nomes) e registrar ocorrência policial. Também é recomendável procurar um advogado criminalista para avaliar a viabilidade de medidas protetivas (quando aplicável), ações cíveis e até criminais contra os responsáveis, além de acionar a escola, se o fato envolver o ambiente escolar”, explicou Toledo.
Pais não devem apagar as provas
O policial militar também lembra que os pais não podem alterar as provas. “Às vezes, os pais veem alguma coisa que choca e aí, por desespero mesmo, a primeira reação é apagar”, explicou, falando que é importante não apagar.
Caso as provas já tenham sido apagadas, nem tudo está perdido. Segundo o advogado Pablo Ribeiro, tecnologias especializadas conseguem recuperar dados em investigações.
“É importante levar provas do fato para auxiliar no início das investigações, mas é importante pontuar que existem grandes avanços tecnológicos que auxiliam as investigações atuais e afastam a impunibilidade. Temos, como exemplo, o software israelense chamado Cellebrite, que foi utilizado no recente Caso Vitória para extrair dados apagados de celulares de investigados”, lembrou.
Escolas devem ficar atentas
Além dos responsáveis, as escolas também devem ficar atentas. Se as práticas ocorrerem entre alunos das instituições, os advogados afirmam que a unidade de ensino pode ser responsabilizada.
“Se o crime ocorre entre alunos dentro do ambiente escolar (inclusive virtual, como grupos de WhatsApp da turma ou redes sociais ligadas à escola), a unidade de ensino pode sim ter responsabilidade, especialmente se houver omissão diante de situações que envolvam risco à integridade física ou psicológica dos alunos”, explicou o advogado João Pedro Toledo.
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