• Comerciante desrespeita Código de Posturas e usa calçada para expor produtos

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  • 09/11/2019 09:50

    Um antiquário localizado na Estrada União e Indústria em Itaipava, tem utilizado área de passagem de pedestres para expor seus produtos. O local já está aberto há muito tempo e segundo a Prefeitura não está regularizado.

    De acordo com os artigos 98 e 99 do Código Civil, as calçadas fazem parte da via, dessa maneira, entende-se que a área da calçada consiste em espaço público e deve existir de forma independente ao lote de terreno, ou seja, a calçada, apesar de responsabilidade dos moradores, não é extensão de sua propriedade.

    Por meio de nota, a Prefeitura informou que o local não possui alvará. A Fiscalização de Posturas já intimou o dono do estabelecimento para apresentar a regularização, caso contrário, irá adotar as medidas cabíveis em relação ao estabelecimento.

    Manual Todos na Calçada

    No município, foi criado o Manual de Calçadas Acessíveis, para nortear os proprietários dos imóveis na adequação dos passeios. O manual “Todos na Calçada” além de orientar sobre os parâmetros que devem ser adotados na construção, reforma e manutenção das calçadas, tem a proposta de trazer os esclarecimentos necessários para que seja cumprido o papel de viabilizar a qualquer pessoa, seja ele deficiente físico, gestante, obeso ou idoso, transitar com autonomia e segurança.

    Embora as calçadas sejam espaços de uso público, de acordo com a lei vigente – o Código de Posturas lei 6.240/2005 – cabe ao proprietário a responsabilidade de construção, reforma e manutenção do passeio público. E cabe ao Município o papel de controlar e fiscalizar toda e qualquer intervenção, com o propósito de atender o cidadão com calçadas acessíveis e seguras, como ressalta o Manual de Calçadas.

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