
Neste sábado (15), é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. No Brasil, a data celebra a implementação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que trouxe novos parâmetros nas relações de consumo, essencial para assegurar direitos e deveres de clientes, fornecedores e comerciantes.
O CDC foi estabelecido no Brasil no dia 11 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.078. Seus impactos são abrangentes, definem os direitos dos consumidores e as obrigações dos fornecedores de produtos e serviços. A lei representou um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores no país, com diretrizes para a resolução de conflitos e parâmetros para as relações comerciais justas e transparentes.
O assunto ganha mais destaque ao observar as mudanças nas relações de consumo. No Brasil, o uso de tecnologia, a busca por descontos e a preocupação com os preços estão no topo das transformações verificadas.
Aplicativos e marketplaces, novos meios de pagamento, atendimento on-line e a Black Friday são alguns exemplos de como o consumo migrou para os meios virtuais, com crescimentos anuais de transações. Entretanto, juntamente com as facilidades das compras pela internet, vêm as fraudes e golpes que vitimizam milhares de consumidores.
Evely Bocardi de Miranda é professora de direitos do consumidor da Estácio e ressalta que o consumidor precisa ter acesso aos seus direitos, porque ele é a parte mais vulnerável da relação de consumo.
“Nós tivemos esse crescimento de compras virtuais principalmente nos sites, no e-commerce, após a Covid-19, e com isso o crescimento dos golpes. Por isso, é importante que o consumidor esteja atento e que não caia em anúncios com preços muito fora do mercado, porque esta é uma grande chance de golpe”, sinaliza.
Todo consumidor deve conhecer seus direitos, por isso:
- Pesquise sobre o fornecedor: aplica-se tanto a lojas físicas quanto online. Verifique a reputação da empresa antes de realizar uma compra, consultando avaliações de outros consumidores.
- Mantenha todos os documentos relacionados à compra: inclui recibos, contratos, garantias e outros comprovantes que evidenciem a relação de consumo.
- Esteja atento a práticas abusivas: como publicidade enganosa, venda casada, produtos sem preço visível e cobranças indevidas. Permaneça sempre alerta.
- Conheça seus direitos como consumidor: como direitos de devolução, reembolso e garantia, por exemplo.
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