• Mais da metade das vítimas de acidentes de trânsito são jovens de 18 a 34 anos

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 02/11/2019 18:14

    Mais da metade das vítimas de acidentes de trânsito no país são jovens com idade entre 18 e 34 anos. Pessoas em idade economicamente ativas, que têm a vida interrompida ou, em outros casos sofrem como consequência destes acidentes a invalidez permanente. Nos primeiros nove meses deste ano, o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) indenizou 10.286 vítimas de acidentes em todo o estado do Rio de Janeiro. Destes, cerca de 42% são jovens. 

    Dados do levantamento feito pela Seguradora Lider, apontam que foram pagas cerca de 37 indenizações por dia, de janeiro a setembro deste ano. E assim como a realidade do município, a maior parte das indenizações pagas no estado foram para vítimas de acidentes envolvendo motocicletas. 

    Os gastos com indenizações com as vítimas de acidentes vão além do DPVAT: há ainda o benefício do INSS e ações criminais e cíveis na justiça. Além disso, o tempo em que são instaurados os processos até a sua resolução se torna oneroso para o Estado e para os envolvidos no acidente. “Quando há vítimas, a resolução criminal demora em torno de um ano. São vários os motivo. Às vezes, o réu ou a testemunha não são localizados, e isso faz com que demore mais para a conclusão. Depois ainda tem a ação cível que depende da provocação da vítima. Já o DPVAT tem um prazo de três anos para ser pedido, e costuma ser rápido”, explica o advogado Saulo Furtado, especialista em direito penal. 

    Em Petrópolis, em 2017, foram pagas 390 indenizações, em 2018, foram 350. Segundo dados do Anuário Estatísticas de Acidentes de Trânsito feito pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), em 2018, o gasto do SUS com internações de vítimas de acidentes chegou a R$ 1,18 milhão. Deste total, 65% corresponde a acidentes envolvendo motocicletas. Um total de 647 internações no período.

    O advogado explica que muitas pessoas não conseguem solicitar a indenização porque não conseguem juntar testemunhas e os documentos comprobatórios necessários. “O DPVAT não precisa de corretor para ser solicitado. A pessoa envolvida no acidente pode fazer o pedido. Ela apresenta os documentos de identificação, documentação que comprove o acidente (certidão de ocorrência) e comprovante de atendimento médico. Importante destacar que a conta bancária tem que estar no nome do acidentado, ou se for menor, no nome do responsável”, explica Saulo. 

    O DPVAT é um seguro obrigatório destinado a qualquer cidadão acidentado, seja motorista, passageiro ou pedestres. E cobre indenizações por morte (valor de R$ 13,5 mil), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13,5 mil) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2,7 mil). 

    “Não havendo vítimas pode-se fazer um acordo acerca dos danos materiais e por isso é importante buscar o máximo de informações dos envolvidos, prevenindo-se de acusações criminais com gravações e testemunhas. Sem vítima, deve-se remover o veículo da pista para não atrapalhar a fluidez e segurança do trânsito, sob pena de sanção do artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro. Havendo vítima, é obrigatório prestar socorro quando não houver risco à mesma e solicitar auxílio da autoridade pública, sinalizando e protegendo o local do acidente”, explica o especialista. 

    A omissão de socorro é crime, de acordo com os artigos 135 do Código Penal e 304 do CTB. Além de ser enquadrado como infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 957,70, sete pontos na carteira de habilitação do motorista e suspensão do direito de dirigir. “A pessoa envolvida deve se identificar às autoridades e não se evadir do acidente. Sob pena de agravamento ou cominação de sanções administrativas e criminais previstas no CTB”, completa Saulo. 

     

    Últimas