Projeto de lei prevê exigência de caderneta de vacinação para matrícula em unidades de ensino
Está tramitando na Câmara Municipal, um projeto de lei que torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no ato da matrícula de crianças e adolescentes em estabelecimentos de ensino do município. Protocolado pelo vereador professor Leandro Azevedo (PSD), a medida deve seguir para votação e aprovação em plenário.
“A intenção é orientar as famílias sobre a importância da vacinas e auxiliar para a atualização das doses, caso estejam faltando. É um mecanismo que contribui para o aumento da eficácia da imunização das nossas crianças”, explica o vereador. No entanto, a falta do documento não irá impedir a matricula do estudante.
A medida abrange as escolas das redes públicas e privadas. As unidades ficarão responsáveis em exigir, no momento da matricula, a Caderneta de Saúde da Criança, contendo todos os registros de vacinação. Constatada, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória a idade da criança, pais ou responsáveis serão chamados para reapresentação do documento, devidamente regularizado, num prazo de 30 dias.
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Caso a exigência não seja atendida pelos responsáveis, o estabelecimento de ensino deverá fazer uma comunicação formal da situação da criança ao Conselho Tutelar para as devidas providências. “A vacinação é de extrema importância para o sistema imunológico das crianças e fundamental no combate às doenças”, frisa.