• Justiça proíbe Prefeitura de emitir alvará de localização a empresa que planeja instalar concessionária no Quitandinha

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  • 29/10/2019 22:38

    O juiz da 4 ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, pribiu a Prefeitura de emitir Alvará de Localização em benefício da empresa Destaque Empreendimentos Imobiliários Ltda. A empresa é a responsável pela construção de um galpão na Rua Guatemala, no Quintandinha. A construção é objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). A empresa tinha o objetivo de instalar uma concessionária de veículos no local, o que contraria a Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo (Lupos) para o endereço.

    Em setembro, foi realizada uma audiência pública na Câmara Municipal para a apresentação do projeto de lei que altera o zoneamento da Avenida Ayrton Senna, esquina com a Rua Guatemala, para área de especial interesse econômico. Na ocasião foi acordado que a Prefeitura deveria apresentar um laudo técnico (estudo de impacto) justificando a alteração na Lupos. Antes da nova votação também seria realizada uma nova audiência com a participação dos moradores da região e da Associação dos Moradores do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Hotel Quitandinha (AMOPAQ).

    Na semana passada, o vereador Marcelo Lessa, no entanto, convocou em regime de urgência a votação do projeto, e o mesmo foi aprovado com nove votos a dois. A AMOPAQ criticou a decisão, Márcio Jesus MacCulloch, vice-presidente da associação, disse que os vereadores e a Prefeitura violaram o acordo feito durante a audiência pública realizada no dia 24 de setembro. 

    Segundo a Prefeitura, antes de ser levado ao Legislativo e aprovado pelos vereadores, o projeto foi apresentado e discutido em reuniões do Conselho Revisor do Plano Diretor (CRPD). Após as discussões, o projeto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho. O Município alega que o estudo de impacto de vizinhança não é exigido para análise de propostas legislativas, sendo necessário somente para autorização de construções de empreendimentos de grande porte. 

    Na decisão, o juiz critica a aprovação do projeto antes da apresentação do laudo técnico e a discussão com a participação popular, conforme havia sido acordado na audiência pública, que contou também com a presença da promotora de justiça do MPRJ Zilda Januzzi. A Prefeitura não poderá emitir alvará, e se já o tiver feito, o documento tem os efeitos suspensos a partir da decisão. O descumprimento gera uma multa de R$ 1 milhão para a Prefeitura. 

    Além disso, o presidente interino da Câmara Municipal, Maurinho Branco, terá que apresentar o laudo técnico que orientou a votação de aprovação do projeto, em um prazo de três dias. Caso não apresente, a multa será de R$ 200 mil.

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