• Justiça reconhece renovação da Concer; ANTT descarta impacto no leilão

  • 26/fev 08:14
    Por Wellington Daniel | Foto: Wellington Daniel/Tribuna de Petrópolis

    A TPI (Triunfo Participações e Investimentos) e sua coligada Concer divulgaram, nesta semana, uma decisão judicial que, dentre outros pontos, reconhece a possibilidade de renovação do contrato de concessão da BR-040 para reequilíbrio econômico-financeiro ao analisar um termo aditivo assinado entre a concessionária e a União em 2014. A informação foi compartilhada em um comunicado aos investidores e mercado financeiro.

    A decisão em questão é em resposta a um recurso da Concer no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Os desembargadores da 7ª Turma Especializada seguiram, por unanimidade, o entendimento do relator, Teophilo Antônio Miguel Filho, e reformaram uma sentença de primeiro grau que tinha atendido a diversas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). No entanto, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não haverá impacto para o novo leilão, que deve ocorrer em abril.

    A Tribuna de Petrópolis também teve acesso ao acórdão. No entendimento do relator, seguido pelos demais pares da turma, o contrato de concessão admite ajustes e revisões para atender ao interesse público. Também considera a possibilidade de adaptação sem nova licitação, desde que respeitado o objeto da contratação, além da legislação e interesse público.

    A decisão ainda diz que a prorrogação da concessão pode ser utilizada como mecanismo de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O acórdão também afirma que a extensão do prazo de concessão não configura renovação da outorga, mas instrumento para viabilizar a execução do contrato e evitar tarifas excessivamente elevadas.

    A Concer termina o comunicado aos acionistas dizendo que os “vultuosos investimentos” do 12º Termo Aditivo, assinado em 2014, não foram adimplidos pelo Poder Concedente (União).

    Em nota, a ANTT disse que, em relação à decisão do TRF-2, a agência se manifestará perante o tribunal. Contudo, a nota aponta que a decisão não impacta a realização do certame referente à concessão das BR-040/495/MG/RJ (JF-RIO). Portanto, o leilão seguirá o cronograma estabelecido no edital.

    O Ministério dos Transportes e a Concer não responderam até a última atualização.

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