• Audiência sobre emendas parlamentares está na pauta desta semana do STF

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  • 24/fev 12:37
    Por Lavínia Kaucz / Estadão

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana um pedido do Estado do Rio de Janeiro para não devolver aos contribuintes o ITCMD cobrado sobre planos de previdência privada. Em dezembro, a Corte proibiu a incidência do imposto de herança sobre esses fundos. Os ministros também retomam julgamento que discute a incidência de ISS na atividade de industrialização integrante do processo do aço e a validade da multa de mora de 30%. Os dois temas são julgados no mesmo processo.

    ITCMD sobre previdência privada – No plenário virtual, os ministros analisam um recurso do Estado do Rio de Janeiro para que o Supremo module os efeitos de decisão que proibiu, em dezembro, a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL. O pedido do governo estadual é para que não tenha que restituir aos contribuintes os tributos cobrados indevidamente no passado. Até o momento, há três votos para negar o recurso e forçar os governos estaduais a devolver os valores. A previsão é que o julgamento termine nesta sexta-feira, 28.

    ISS em etapa intermediária do aço – No plenário físico, a Corte volta a discutir na quarta-feira, 26, se a industrialização por encomenda na cadeia do aço configura etapa intermediária (quando não há incidência de ISS) ou atividade-fim (quando o imposto é devido). No mesmo processo, a Corte analisa se há, ou não, um limite para a imposição de multa moratória no âmbito fiscal.

    Até a suspensão do julgamento, o placar estava em 7 a 1 para declarar a inconstitucionalidade da incidência de ISS na operação de industrialização do aço. A maioria dos ministros, que seguiu o relator, Dias Toffoli, também votou para estabelecer um teto de 20% para as multas moratórias cobradas pela União, Estados e municípios. O único a divergir, até o momento, foi o ministro Alexandre de Moraes.

    Segurança jurídica – Ainda para o dia 26, está previsto julgamento sobre a possibilidade de reabertura do prazo de dois anos para ajuizamento de ação rescisória para desfazer uma decisão após o Supremo se pronunciar, depois, em sentido contrário. Em regra, esse prazo é de dois anos a partir do “trânsito em julgado” (final da tramitação, quando não cabe mais recurso) da decisão. Quando a decisão questionada afeta um precedente do Supremo, contudo, o prazo é maior: não começa a contar a partir do “trânsito em julgado”, mas sim a partir da decisão do Supremo. É esse prazo estendido que vai ser discutido agora.

    Emendas parlamentares/i> – O ministro Flávio Dino conduz na quinta-feira, 27, nova audiência de conciliação entre os Poderes para acompanhar o cumprimento de decisões da Corte sobre as emendas parlamentares. Ele é relator dos processos sobre o tema e tem cobrado mais transparência e rastreabilidade nos repasses. Foram intimados representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da advocacia da Câmara e do Senado, além do Psol, autor da ação.

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