• Juízes federais acionam CNJ por penduricalhos pagos a magistrados estaduais e membros do MP

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  • 30/jan 16:49
    Por Rayssa Motta / Estadão

    Um grupo de 53 juízes federais acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, para receber benefícios e indenizações que são pagos fora do teto a juízes estaduais e a promotores e procuradores do Ministério Público.

    Os magistrados pediram a intervenção do CNJ para “assegurar o tratamento isonômico” entre as categorias. “A todos devem ser assegurados os mesmos direitos”, argumentam.

    Eles alegam que o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais são resistentes em conceder benefícios, enquanto o Ministério Público “avança na valorização remuneratória, com diversas vantagens já pagas administrativamente”. Também afirmam que há “disparidades remuneratórias” entre juízes estaduais e federais.

    A Reforma do Judiciário, aprovada pelo Congresso em 2004, incluiu na Constituição a previsão de simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura. É com base nessa previsão que os juízes federais reivindicam os benefícios.

    Em 2003, ao estender aos juízes um penduricalho criado pelo Ministério Público que dá direito a folgas ou bônus em dinheiro por excesso de trabalho, o CNJ reconheceu que as carreiras devem ter o “mesmo grau de atratividade”.

    Os juízes federais argumentam ainda que a magistratura tem “caráter nacional” e, por isso, não podem ser admitidas “disparidades remuneratórias” entre os tribunais federais e estaduais.

    Veja alguns dos benefícios reivindicados pelos juízes federais:

    – Pagamento retroativo, a contar de 2015, da licença compensatória por acúmulo de acervo e função, que dá aos juízes o direito de gozarem de até 10 folgas no mês ou receberem um adicional em dinheiro;

    – Licença-prêmio;

    – Auxílio-saúde com piso de 8%;

    – Aumento do auxílio-alimentação;

    – Venda de férias sem limite de 1/3 – magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano e podem vender parte dos dias de descanso;

    – Bônus por exercício em “unidades de difícil provimento” – varas afastadas de grandes centros urbanos e com transporte reduzido;

    – Gratificação por diferença de entrância.

    O pedido de providências foi encaminhado ao gabinete do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ.

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    Saiba quem assina a ação:

    1.Adrian Soares Amorin de Freitas;

    2.Carlos Alberto Loverra;

    3.Cassio Murilo Monteiro Granzinoli;

    4.Charles Renauld Brazão de Ferraz;

    5.Cristiane Farias Rodrigues dos Santos;

    6.Danilo Fontenele Sampaio Ganha;

    7.Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha;

    8.Diana Wanderlei;

    9.Elidia Aparecida de Andrade Correa;

    10.Fabiano Bley Franco;

    11.Fabrício de Lima Borges;

    12.Fabrício Fernandes de Castro;

    13.Fernando Cezar Carrusca Vieira;

    14.Francisco de Assis Basílio de Moraes;

    15.Frederico Botelho de Barros Viana;

    16.Glêdison Marques Fernandes;

    17.Gustavo Catunda Mendes;

    18.Haroldo Nader;

    19.Higino Cinacchi Júnior;

    20.Hudson Targino Gurgel;

    21.Isabela Guedes Dantas Carneiro;

    22.Ivo Anselmo Höhn Junior;

    23.José Luiz Paludetto;

    24.Leandro Cadenas Prado;

    25.Leonardo da Costa Couceiro;

    26.Leonardo Pessorrusso de Queiroz;

    27.Lincon Pinheiro Costa;

    28.Luciano Andrascko;

    29.Gustavo Barbosa Coelho;

    30.Márcia Souza e Silva Oliveira Fernandes;

    31.Maria de Lourdes Coutinho Carvalho;

    32.Marianna Carvalho Bellotti;

    33.Monica Lucia do Nascimento Alcântara Botelho;

    34.Monique Martins Saraiva;

    35.Narendra Borges Morales;

    36.Noemi Martins de Oliveira;

    37.Paulo Henrique da Silva Aguiar;

    38.Pedro Luís Piedade Novaes;

    39.Raimundo Bezerra Mariano Neto;

    40.Raquel Vasconcelos Alves de Lima;

    41.Raquel Domingues do Amaral;

    42.Raul Mariano Junior;

    43.Renato Câmara Nigro;

    44.Ricardo Augusto Soares Leite;

    45.Ricardo Uberto Rodrigues;

    46.Richard Rodrigues Ambrósio;

    47.Rodolfo Kronemberg Hartmann;

    48.Rodrigo Gasiglia de Souza;

    49.Ronaldo José da Silva;

    50.Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar;

    51.Samuel Parente Albuquerque;

    52.Sandro Helano Soares Santiago;

    53.Silene Pinheiro Cruz.

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