• BC altera regras do boleto de pagamentos, autorizando pagamento via Pix

  • 12/dez 18:34
    Por Cícero Cotrim / Estadão

    O Banco Central aprovou nesta quinta-feira, 21, uma resolução que altera as regras do boleto de pagamentos. A norma possibilita que os boletos sejam pagos por meio de outros instrumentos de pagamento, como o Pix. Além disso, cria uma nova modalidade, o “boleto dinâmico.”

    Segundo o BC, essa nova modalidade vai aumentar a segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por títulos como a duplicata estrutural. O objetivo é garantir que os pagamentos sejam direcionados ao legítimo credor de direitos, uma vez que esses títulos podem ser negociados.

    “Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC”, afirmou a autarquia, em nota. “A criação do boleto dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.”

    Os sistemas de escrituração ou registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em fase de implementação. Assim, o boleto dinâmico só entrará em operação até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas, segundo o BC.

    Pix

    O pagamento de boletos por meio do Pix vai usar um QR Code específico, inserido no próprio boleto, segundo o BC. “Dessa forma, incorpora-se na experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos, a agilidade, conveniência e grande aceitação do Pix”, diz a nota.

    A norma também exige uma estrutura de governança mais robusta na convenção do boleto, bem como bem como a previsão do estabelecimento de modelo tarifário e de reembolso de custos operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e fundamentação econômica, de modo a não conduzir à adoção de modelos anticoncorrenciais.

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