• CRLV poderá ser enviado pelos Correios sem custo adicional

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  • 13/09/2019 10:22

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última terça-feira, em plenário, o projeto de lei 896/2019, que promete ser a solução para os motoristas que não conseguem agendamento no Detran para buscarem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV): a lei prevê que o documento seja enviado pelos Correios aos condutores, sem custo adicional, sendo feito apenas com Aviso de Recebimento (AR).

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    O projeto, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), servirá como uma emenda à Lei 8.371/19 – já em vigor –, que desobrigou a vistoria anual dos veículos. Agora, o texto aprovado será encaminhado para o gabinete do governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Segundo o texto, o serviço estará incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento, e por isso não poderá haver custo adicional. “O projeto altera uma lei existente, que permitia que o CRLV fosse enviado pelo Correios ou retirado no balcão do Detran. Fizemos questão de modificar a lei, para dizer que o custo do envio do CRLV está embutido na própria taxa que o cidadão já paga para emitir o documento, e que por isso não pagasse a mais por isso. Foi uma mudança sutil, mas traz efetividade para que isso aconteça”, comentou o deputado Luiz Paulo.

    A medida pode ser a ‘chave’ para solucionar diversos problemas que os condutores têm enfrentado ao longo do ano, relatando dificuldades para retirar a versão em papel do documento nos postos do Detran. A Tribuna noticiou nesta semana que ambos os postos de Petrópolis – Alto da Serra e Itaipava – não estavam aparecendo como opções para a realização do serviço no site do Detran-RJ, obrigando os motoristas a procurarem cidades vizinhas para conseguir o certificado. Em contrapartida, o órgão informou em nota que as unidades encontram-se com funcionamento normal, e que a dificuldade de agendamento se deu pela grande procura. Atualmente – já que o projeto de lei ainda não foi sancionado –, a versão em papel do certificado da CRLV pode ser obtido somente mediante este agendamento pelo site. O prazo final para o licenciamento anual é dia 31 de outubro.

    O Detran-RJ ressaltou também que a versão digital da CRLV pode ser uma alternativa para quem não conseguir realizar o agendamento, já que ela também é aceita normalmente. “O CRLV digital pode ser baixado por aqueles que já compensaram os pagamentos das taxas (GRT e Seguro Obrigatório). A versão digital do documento é aceita normalmente em todo território nacional”, informou o órgão.

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