• Pedágios terão que oferecer opção de pagamento em cartões de crédito

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  • 12/09/2019 15:03

    As concessionárias e os municípios que administram rodovias no Estado do Rio serão obrigadas a disponibilizar nas praças de pedágio pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito. A lei 8.518/19, da deputada Lucinha (PSDB), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo na quarta-feira. 

    A norma complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava as concessionárias de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito. “É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha.

    As concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio. 

    Leria também: Petrópolis formaliza à ANTT pedido para transferir para outro ponto da BR-040 a praça de pedágio de Xerém

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