Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa não aceita pela autoridade judiciária resulta em multa
Os eleitores aptos a votar que não compareceram às urnas neste domingo (27), no segundo turno das eleições municipais em Petrópolis, devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo é de 60 dias, até 7 de janeiro.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
Ausentes no primeiro turno
Os eleitores que deixaram de justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, poderão realizar o processo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava no domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesse caso, é necessário anexar documentação que comprove a ausência, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa não aceita pela autoridade judiciária resulta em multa. Caso não seja quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno equivale a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado, caso não pague as multas devidas.
Enquanto a situação não for regularizada com a Justiça Eleitoral, o eleitor ou eleitora não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo, praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda, e receber salário de função ou emprego público, entre outras restrições.