• PL das emendas estabelece ‘áreas estruturantes’ para emendas de bancada e de comissão

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  • 25/out 13:50
    Por Gabriel Hirabahasi / Estadão

    O projeto de lei complementar com novas regras para as emendas parlamentares definiu um rol de 18 áreas consideradas “estruturantes” para a aplicação de emendas parlamentares de comissão e de bancada. A definição dessas áreas era um dos pontos que permanecia em discussão nos últimos dias, como mostrou o Broadcast Político.

    O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento do ano que vem e autor do PLP das emendas parlamentares, colocou as seguintes áreas como “estruturantes”:

    Universalização do ensino infantil;

    Educação em tempo integral;

    Educação profissional técnica de nível médio;

    Ensino superior;

    Saneamento;

    Habitação;

    Saúde;

    Adaptação às mudanças climáticas;

    Transporte;

    Infraestrutura hídrica;

    Infraestrutura para desenvolvimento regional;

    Infraestrutura e desenvolvimento urbano;

    Defesa nacional;

    Segurança pública;

    Turismo;

    Assistência social;

    Cultura;

    Esporte.

    O projeto, porém, abre uma brecha para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias que guiará o Orçamento possa incluir outros tipos de investimentos nessa lista a cada ano.

    Como o Broadcast Político mostrou, cada bancada estadual terá direito a oito emendas. Hoje em dia, não há um limite e é possível que os deputados e senadores dividam o valor total individualmente, o que, na prática, faz com que elas se tornem emendas individuais.

    O projeto, porém, não estabeleceu um limite para as emendas de comissão, como vinha sendo discutido. O texto define que as emendas de comissão “somente poderão ter como objeto ações orçamentárias de interesse nacional ou regional”, seguindo o mesmo rol de áreas estruturantes das emendas de bancada.

    Pelo menos 50% dos recursos destinados pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado terão de ser direcionados à saúde. Caberá aos líderes partidários apresentar as sugestões de emendas aos colegiados, que votarão e definirão as escolhidas para entrar no Orçamento. Não haverá uma divulgação de quem foi o parlamentar responsável pela sugestão. As comissões apenas terão de encaminhar as atas das reuniões para os órgãos executores.

    Esses dispositivos em relação às emendas de comissão têm o potencial de dificultar as negociações com o STF, já que uma das principais demandas era que fosse definido quem são os congressistas responsáveis pela indicação dos recursos.

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