Com 15 vereadores, decisão gera instabilidade na Câmara de Petrópolis
A decisão do desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho tornando sem efeito os eventos praticados pela Mesa Diretora da Câmara, por determinação judicial com relação à ação que pedia a cassação dos vereadores Luiz Eduardo e Paulo Igor e por conseguinte a convocação do suplente, pode abrir um precedente e levar o Legislativo Municipal a ficar apenas com nove vereadores. Esta é a segunda decisão judicial que anula atos praticados pela Câmara e beneficia os vereadores afastados.
A primeira aconteceu em 5 de agosto, quando juiz em exercício, Alexandre Teixeira de Souza, suspendeu os efeitos do Ato ME LEG001/2019 da Câmara Municipal, quando a Mesa Diretora, publicado em fevereiro suspendendo o pagamento do salário dos vereadores Reinaldo Meirelles (PP), Luizinho Sorriso (PSB), Ronaldão (PR) e Wanderley Taboada (PTB). A decisão do juiz beneficiou diretamente o vereador Meirelles, que foi o autor, abrindo precedente para que os demais reivindicassem o pagamento.
Outra decisão, datada do dia 19 de junho, assinada pelo desembargador Antônio Carlos Arrábida Paes restituiu o direito do vereador Paulo Igor (MDB) em receber o salário, que havia sido suspenso por decisão judicial. Na sua decisão, o desembargador do TJRJ lembra que o art. 20 da Lei 8.429/92 afirma que o afastamento do agente público do cargo poderá ser feito sem prejuízo da remuneração.
Estes fatos, aliados aos movimentos da defesa dos vereadores afastados nos tribunais, como citado acima pode levar a Câmara a viver duas situações bem complexas: a primeira é pagar o salário de 21 vereadores, caso sejam mantidos no cargo os suplentes, contando com a convocação do suplente do presidente da Câmara, vereador Roni Medeiros (PTB), afastado também por decisão judicial. Nesta situação seriam 15 vereadores exercendo o mandato, sendo que seis são suplentes. A segunda situação é, caso os seis suplentes percam o mandato, a Câmara ficará com nove vereadores, o que dificultará a aprovação de várias matérias, inclusive aquelas que precisam de maioria simples, bastando que os vereadores não dêem quórum para início das sessões. Em ambos casos, a grande questão é o pagamento do salário dos vereadores afastados, pois até o momento a Justiça não concedeu habeas corpus para retomarem os mandatos.