O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início nesta quinta-feira (10), ao julgamento de ações sobre a Política Antimanicomial instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As ações argumentam que o CNJ extrapolou suas atribuições ao decidir sobre o tema que altera a aplicação de normas do Código Penal.
A alteração só poderia ser feita por lei, conforme argumenta a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. O CNJ que sua resolução é direcionada ao Poder Judiciário e visa proteger o direito à saúde de pessoas com transtorno mentais.
Entre as medidas defendidas pela decisão do CNJ estão o fim dos manicômios judiciários e a transferência de seus pacientes para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Sistema Único de Saúde (SUS). As ações argumentam que os CAPS não têm capacidade atualmente de suprir toda a demanda por atendimento especializado em saúde mental e a mudança agravaria a situação.
“A desinstitucionalização de diversas pessoas em tratamento representaria um perigo não apenas para a sociedade, mas também para essas mesmas pessoas. Isso porque não haveria CAPS suficientes para atendê-las, nem há condições nos hospitais gerais para fazê-lo”, argumenta a Associação Brasileira de Psiquiatria, que também não recomenda a transferência para presídios para não atrapalhar o atendimento de mais internos.
Os autores questionam se a alteração privaria as pessoas que precisam da internação de tê-la e apresenta notas de entidades médicas que afirmam que a alteração levaria a soltura de pessoas que são uma ameaça à segurança pública.
Segundo o CNJ, os tribunais terão até 29 de novembro para pedir prorrogação do prazo para implementar a resolução.
As quatro ações, todas relatadas pelo ministro Edson Fachin, foram aparentadas pelo Podemos, Associação Brasileira de Psiquiatria e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público que questionam a inconstitucionalidade da decisão do CNJ e pelo União Brasil que alega que a corte estaria descumprindo preceitos fundamentais.
Na sessão desta quinta-feira, Fachin fará a leitura de seu relatório e as partes poderão apresentar seus argumentos, assim como a Procuradoria-Geral da República e terceiros interessados. Os votos só serão apresentados em sessão futura. Uma nova metodologia do STF institui que, em casos complexos, os votos venham no futuro para os magistrados poderem refletir com mais tempo sobre o tema.